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sexta-feira - 25/09/2009 - 12:33h

Desafios à posse e efetivação de “novos” vereadores

Chovem e-mails que cobram, do Blog, uma informação concreta sobre um dos temas da atualidade na política nacional: os "suplentes" assumem ou não vagas à Câmara de Vereadores?

De antemão é compulsório avisar: não sou jurista, sequer rábula, para imprimir uma opinião técnica sobre a questão. É necessário assinalar, que não tratamos de "suplentes", mas de novos vereadores.  

Adiante vai impressão meramente jornalística, com base em experiência de anos na área, além do adicional de informações em fontes credenciadas.

Para evitar rodeios ou o "nariz de cera" (gíria do jornalismo para texto laudatório, que não vai direto ao ponto) vamos ao que penso: acredito até em posse, mas não aconselharia a ninguém a fazer contas com seus subsídios.

A Pec dos Vereadores, ou seja, Projeto de Emenda à Constituição, tem efeito imediato a partir da promulgação (ocorrida esta semana) e publicação em Diário Oficial. Entretanto, a burocracia não para por aí.

Adiante teremos obediência a aspectos técnicos e legais até uma eventual posse.

A Justiça Eleitoral precisará refazer cálculos quanto a quociente de votos. Identificado os eventuais novos vereadores, temos a diplomação e em seguida a formalização política com a posse.

Contudo será inevitável uma densa batalha jurídica, com base no "princípio da anterioridade". Uma lei dessa ordem não pode retroagir no tempo, para alterar um fato concluso. A eleição a que a Pec trata ocorreu há quase um ano. Pretérito.

Não faltam vozes elouquentes do meio jurídico, atestando que vem por aí uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). O próprio presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto, adiantou tal disposição da entidade em entrevista a este Blog na quarta (23).

Transformada em lei, uma Pec tem efeito imediato. Vira emenda constitucional, lógico. Porém pode ser questionada. Para isso é que existe o Supremo Tribunal Federal (STF), suprema corte do país, instituída para arbitrar litígios referentes à Constituição.

Particularmente, creio que os vereadores podem ser empossados. Contudo há enorme possibilidade de serem ejetados da cadeira parlamentar, um pouco adiante.

Em minha ótica, a Pec em essência é sensata. Reduz custo e amplia representatividade das casas parlamentares. Agora dar marcha à-ré para alterar as regras do jogo é algo estapafúrdio.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. JORGE LUIZ diz:

    Caro Jornalista Carlos Santos,

    acompanho esse embloglio desde o seu inicio, em 2004, quando uma resolução do TSE resultou nessa celeuma. é importante frisar que os tribunais superiores estão passando os pés pelas mãos quando resolvem legislar, ato esse que é de atribuição do Congresso Nacional. Sobre a posse dos “novos” vereadores, após ler em vários meios de comunicação, acredito que os TRE´s devem diplomar, e as câmaras empossar os suplentes. Mas lembro, cito o que diz o ex-ministro do TSE, José Augusto Delgado: “aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional o texto da emenda entrará em vigor imediatamente, com a Justiça Eleitoral refazendo o quociente eleitoral, definindo os eleitos, diplomação e posse”, disse. Além disso, Delgado diz em seu parecer que os vereadores em exercício, tem direito adquirido e permanecem no cargo, e que as leis orgânicas municipais devem ser alteradas imediatamente, para se adequarem á nova emenda constitucional.

  2. JORGE LUIZ diz:

    Sobre a chamada, inconstitucionalidade, tão falada nos últimos dias, a jurista catarinense, Daniela Lima, lembra que emenda não cria cargos, mas recompõe o número dos vereadores que foram cortados, através de uma Resolução, pelo TSE em 2004. De acordo ela, sabe-se que uma resolução tem efeito meramente de lei e deve respeitar o que preceitua o art. 16 da Constituição Federal. Lembremos, ainda, que a resolução TSE nº 21.702/2004, em seu artigo 3º, deixa claro que sendo aprovada uma emenda constitucional para regulamentar o artigo 29 da Constituição Federal em relação à recomposição das Câmaras Municipais, o TSE aplicaria as novas regras imediatamente.

  3. Valtércio Anunciato Da Silveira diz:

    Concordo plenamente com seu parecer caro Jornalista. Na minha opinião, os vereadores ” cortados ” foram vítimas de um golpe sórdido dos poderes que estão acima. Ora, o repasse financeiro para as câmaras não mudaram, enfim, qual a economia causada pelo corte do número de edis?
    Antes pelo contrário, os Presidentes, com mais dinheiro no caixa, passaram a gastar de forma perdulária, e hoje, estão em maus lençois.
    Pergunto, quantos Deputados ( estaduais e federais ) e senadores foram cortados??????
    Vemos sim, o Senado que tem 81 integrantes com mais de 10.000 funcionários, e a Câmara?? não sei responder.

  4. Max Azevedo diz:

    Caro Carlos, Assim como você eu também não posso emitir uma opinião técnica sobre o assunto, pois minha formação é outra. Porém, entendo que como “suplentes” esses futuros novos vereadores não podem assumir. Sobre “suplente” o Dicionário Aurélio diz: ” pessoa que pode ser chamado a exercer certas funções, na falta daquelas a quem elas cabiam efetivamente ” portanto são substitutos. A não ser que haja uma diplomação destes como “vereadores eleitos”, mas realmente estes foram eleitos? pois houve uma eleição para “X” vereadores não dois “X”.

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