terça-feira - 03/03/2026 - 13:36h
Alerta

Desconto em energia pode ser suspenso para 63 mil famílias

É preciso atualização de dados para evitar perda (Foto ilustrativa)

É preciso atualização de dados para evitar perda (Foto ilustrativa)

Mais de 63 mil famílias em todas as regiões do Rio Grande do Norte correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), concedido pelo Governo Federal, por falta de atualização dos dados cadastrais. Para manter o benefício, que garante a gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos, essas famílias precisam seguir as novas regras que passaram a valer em janeiro de 2026 e que impactam diretamente o acesso ao benefício.

As famílias beneficiárias precisam atentar para os dados informados em relação ao endereço e titularidade da conta, prioritariamente. A nova regulamentação do Governo Federal estabelece que a titularidade da conta de energia elétrica deve pertencer ao responsável familiar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ao favorecido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a um dos integrantes do mesmo grupo familiar registrado no CadÚnico. Além disso, o endereço da unidade consumidora precisa ser idêntico ao informado no CadÚnico ou INSS (caso seja beneficiário do BPC/LOAS), sem divergências.

As novas regras visam evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito. Qualquer inconsistência entre titularidade da conta e cadastro social pode levar à perda automática do benefício.

Dados

Para manter o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), os clientes devem atualizar seus dados no Cadastro Único, especialmente em casos de mudança de endereço ou composição familiar, o que pode ser feito junto ao CRAS do município. Para o público BPC/LOAS, a atualização do endereço deve ser realizada em uma das agências do INSS.

Também é necessário solicitar a troca de titularidade da conta de energia, caso ela não esteja no nome de um dos beneficiários. O procedimento pode ser realizado pelos canais digitais da Neoenergia Cosern, como site e aplicativo, ou nas Lojas de Atendimento ao Cliente, mediante apresentação de documento de identificação e número da unidade consumidora.

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Categoria(s): Gerais

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