Por determinação do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a greve da Polícia Civil do RN deve ser suspensa imediatamente. O magistrado atende pedido feito pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Assim, o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN), entidade que agrega a categoria, deve acatar o despacho, com o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária de forma plena em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.
Entre as reinvindicações na manifestação, os policiais pedem reajuste salarial e a convocação de policiais civis aprovados no concurso mais recente.
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