O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em decisão nesta terça-feira (6), quanto à Ação Cível Originária sob o número 0806493-25.2023.8.20.0000, determinou o fim da greve dos professores do município de Governador Dix-sept Rosado, região Oeste do RN.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Governador Dix-sept Rosado (SINDIXSEPM) é obrigado a colocar um fim à paralisação sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 1.000,00 – “sem prejuízo de outras medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da medida.”
Segundo a decisão do desembargador, no pedido feito pela municipalidade – prefeito Arthur Vale (União Brasil) – à decretação de ilegalidade da greve, ela “aparenta afrontar o entendimento citado do Supremo Tribunal, já que ausente qualquer planejamento do movimento ou mesmo referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante a paralisação, o que certamente atinge em considerável grau o direito à educação da classe estudantil do Município.” Em resumo, apesar de ser um direito, a greve tangida pelo Sindixsepm não cumpre exigências mínimas da legislação.
Esse é mais um caso de luta sindical por pagamento de Piso Nacional do Magistério. O prefeito apresentou proposta de pagamento escalonado do percentual de 14,95%, da seguinte forma: 3,74% em junho/2023; 3,74% em novembro/2023 e 7,47% a partir de maio/2024. Arguiu que município não tinha lastro financeiro para arcar com pagamento imediato.
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