quarta-feira - 21/08/2013 - 11:11h
Francisco Saraiva

Desembargador garante direito de greve a professor

Portal Nominuto.com

O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), além do pedido de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.

De acordo com a decisão, o Estado alegou que a greve iniciada no dia 13 de agosto vem prejudicando todo o corpo de alunos da rede com a paralisação das aulas e que prejudica também o ano letivo de 2013, pois não foi garantido um percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos serviços prestados à comunidade.

Descumprimento

Ao analisar os autos, o desembargador Saraiva Sobrinho destaca que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública.

Aponta como fato público e notório o descumprimento por parte do Estado, da determinação judicial lançada no Agravo de Instrumento nº 2013.001282-3, com relatoria do desembargador Claudio Santos, no sentido de: “… determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extra classe, como previsto na lei de regência …”.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, parece inconteste “a inércia do Executivo no concernente à perfectibilização de diversos mandamentos legais favoráveis à aludida categoria, notadamente a LCE 465/12 (reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação)”.

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Categoria(s): Educação / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. RC 50 diz:

    VOCÊ QUE É SERVIDOR PÚBLICO SINDICALIZADOS NO SINTE/RN,SIMPOL/RN E SINDSAUDE/RN E DEMAIS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RN,ASSISTAM ESSE VÍDEO!
    ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITO DE GREVE E ESTÁGIO PROBATÓRIO.
    COM A PALAVRA A DRª MÔNICA PERIM ROCHA e MOURA-OAB/ES-8647
    ASSESSORA JURÍDICA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCAPER (ASSIN)
    //youtu.be/uDp-DlKnjXg

  2. chagas diz:

    Também não pode ser abusivo o direito de greve, os professores fizeram greve há pouco tempo atrás, os alunos da rede estadual estaM com um déficit gigante nos seus curriculos, acho que os professores deveriam ter mais prudência, sensatez e veja o lado dos alunos, mas só greve a sociedade não aguenta mais.

  3. Ramilson diz:

    Mesmo assim o Governo fora-da-lei Rosalba vai cortar poto de servidores em greve. Respaldada em quê?

Trackbacks

  1. […] empregatício com o Estado. Para a secretaria, o despacho do desembargador Francisco Saraiva (AQUI) não altera postura em relação ao […]

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