O desembargador João Batista Rebouças determinou o arquivamento de processo em que os vereadores cassados em Pau dos Ferros, Ismael Mendes (sem partido) e Socorro Cunha (DEM), procuravam sustentar mandato.
Eles tinham sido cassados por infidelidade partidária, no dia 26 de abril deste ano. No dia 1o de maio os suplentes Jean Carlos (PP) e Heldo Nogueira (PMDB) ascenderam às vagas.
Ismael e Socorro recorreram da decisão da presidente da Casa, Tércia Batalha (PMDB). Ela os cassara em ato administrativo. Mas a juíza em primeira instância, Valentina Damasceno, não concedeu liminar ao mandado de segurança protocolado por eles.
Há poucos dias, Valentina também julgou o mérito do caso e assegurou aos suplentes a titularidade.
No Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Ismael e Socorro até conseguiram liminar, retomando os mandatos. Entretanto, depois do mérito em primeira instância e esse arquivamento, o quadro piorou. De vez.
Jean e Heldo estão mantidos.
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