O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou nesta segunda-feira (9), um pedido liminar feito por oito municípios contra o decreto que criou o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) – que concede isenção de imposto para as indústrias do estado. O município de Natal havia conseguido uma decisão favorável no mês passado.
Até a última semana, cerca de 90 municípios do estado entraram com ações semelhantes na Justiça, segundo a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.
Os municípios autores da ação específica eram Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada. Eles pediam a suspensão dos efeitos financeiros e a determinação para pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que cabia a eles.
O desembargador Claudio Santos afirmou que a concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, gerando “súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado”.
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