Por Paulo Linhares
Uma das maiores conquistas jurídicas do gênero humano, de todos os tempos e latitudes tantas, foi a garantia da ampla defesa e do contraditório inserida nas principais constituições do mundo. Aos acusados em processos administrativos ou criminais deve ser assegurada a utilização de todos os meios e oportunidades de defesa, podendo valer-se de todas as provas lícitas e moralmente aceitáveis, além dos recursos (possibilidade de submeter a causa julgada a novos julgamentos por outros juízes) previstos legalmente.
Por seu turno, o contraditório traduz o direito instrumental que tem o cidadão de ser informado sobre todas as movimentações do processo de que é parte, para que nele possa intervir exercitado o seu direito de defesa, que no direito norte-americano é conhecido pela curiosa expressão my day in the court (meu dia no tribunal) ou droit au juge (direito ao juiz) como reconhecido indiretamente pelo Conselho Constitucional, segundo sua reiterada jurisprudência que consagra ao cidadão o droit d’agir en justice (direito de agir na justiça).
É útil demarcar, desde logo, que a garantia constitucional da ampla defesa e contraditório (artigo 5º, inciso LV, Constituição Federal) foi estabelecida apenas em favor daqueles que – autor, réu ou o terceiro interessado como tal admitido – litigam em processos administrativos ou judiciais, não constituindo uma prerrogativa do juízo, ou seja, o juiz não pode compelir as partes de exercitar essa garantia processual, pois, assim, ao invés de faculdade seria mero dever.
Essa noção singela é lembrada a propósito da determinação do juiz Sérgio Moro, da circunscrição da Justiça Federal do Paraná, de que o ex-presidente Lula compareça atidas as audiências de inquirição das testemunhas que arrolou nas ações penais em que foi denunciado. Ao todo, a defesa arrolou 84 testemunhas, o que fez no exercício legítimo da garantia da ampla defesa e contraditório. Nada alarmante ou despropositado. Qualquer ato que impeça a oitiva dessas pessoas, por parte do juiz, configurará cerceamento ao direito de defesa de acusado e poderá ser motivo de nulidade do processo.
Assim, se à primeira vista possa parecer exagerado esse número de pessoas a ser ouvido, devem ser garantidas ao denunciado as mais amplas possibilidades de provar sua inocência, independentemente de ser ele um ex-presidente da República. No entanto, embora os acusados em processos penais devam comparecer obrigatoriamente a certos atos – na audiência em que será interrogado, por motivos óbvios, que até já admite a exceção da videoconferência ou quando sua presença, na fase probatória, for imprescindível, no caso de acareação sua com testemunha -, isto não se faz necessário nas audiências em que testemunhas sejam ouvidas em juízo.
Ao acusado, por força do contraditório e sob pena de nulidade, deve ser dada a oportunidade de se fazer presente à chamada “instrução processual”, quando as testemunhas são ouvidas, porém, poderá não se fazer presente. Claro, poderá ser representado por seu advogado, embora ausente. Em suma, não há um dever de defesa que possa ser imposto ao acusado, em processo judicial ou administrativo. Contrariamente do que pensa o dr. Moro.
Enfim, embora a bravata do juiz Moro tenha feito sucesso nas redes sociais, fato é que a lei não lhe dá o direito de obrigar o ex-presidente Lula a todas as audiências em que forem ouvidas testemunhas, mesmo porque nem sempre isso o ocorrerá em Curitiba. Bravata ridícula que, aliás, deixa no ar um forte odor de suspeição daquele magistrado para processo e julgamento desse acusado. Isto sem falar no ridículo que é a busca de Moro e dos membros do Ministério Público Federal, da tal força-tarefa da Lava Jato, por holofotes e espaços midiáticos, sem qual ganho efetivo para uma boa administração da Justiça.
Ao contrário, atitudes desse jaez terminam por fragilizar a tarefa inafastável e urgente de combate à corrupção, sobretudo, pelo cunho político que deixa transparecer essa preocupação de impor situação humilhante ao ex-presidente Lula, inclusive sua prisão, para atingir a sua pretensa candidatura à presidência da República às eleições de 2018.
O exercício da judicatura, entre outros requisitos técnicos e morais, requer serenidade e discrição. Isto não impede que o agir dos juízes possa ser transparente, bem naquela visão de Eduardo Couture que, referindo-se ao princípio da publicidade, em certa feita defendeu fossem translúcidas e cristalinas as paredes dos tribunais, de modo que tons os cidadãos pudessem ver o que ali se passava. Por certo, isto está longe de ocorrer no Califado de Curitiba, onde pontifica o juiz Moro, que já ultrapassou todos os limites do razoável numa atuação que mescla o abuso de prisões temporárias para forçar delações, vazamentos ilegais de informações para certo veículos da imprensa, estrelismo e algumas decisões temerárias que vêm destroçando importantes segmentos da economia brasileira, seja na área petrolífera quanto na da indústria pesada da construção civil.
Grave é que “num mundo repleto de sinais confusos, propenso a mudar com rapidez e de forma imprevisível”, para usar as palavras de Zygmunt Bauman (“Amor Líquido, iBook)”, arroubos como esse do juiz Moro podem ganhar foros de verdade absoluta e impor prejuízos às instituições jurídico-políticas nacionais, inclusive quando faz tábula rasa daquelas garantias constitucionais referidas à liberdade do cidadão.
Enfim, escudar-se na lei para negá-la em sua essência, transformar-se em estrela midiática e travestir-se de paladino da moralidade pública são predicados indesejáveis àqueles que abraçarem a relevante tarefa de julgar seu semelhante, com independência e imparcialidade, porquanto segundo consta da Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo X:
“Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”.
É perverso e indigno negar esse direito a qualquer cidadão, inclusive, se seu nome for Lula, retirante nordestino, torneiro mecânico, sem o dedo mínimo da mão esquerda e que, persistentemente, aparece, em todas as pesquisa de opinião até aqui realizadas, como favorito às eleições presidenciais de 2018…
Paulo Linhares é professor e advogado
…retirante nordestino, torneiro mecânico, sem o dedo mínimo da mão esquerda…”
…e corrupto até a medula.
Isso é fato e o mundo todo sabe disso. Exceto, os ”cunpamhêrus” que insistem em não entregar os pontos, insistem em não concordar que ”a casa caiu”, que o ”pau do barraco” veio baixo.
Dia 3 de maio, um juiz e um CIDADÃO COMUM estarão frente a frente.
O juiz, querendo fazer justiça, botar o chefe da quadrilha no seu devido lugar: a cadeia.
O Penta Réu, bem, o Penta Réu já nasceu mentindo. Não merece credibilidade nenhuma. Dai…!
VIVA O XERIFE e cadeia para o ”Encantador de Burros Mossoroenses”, antes que ele acabe com o restou do país.
Perfeito!!! Parabéns
Perfeito!!! Parabéns!!!
2003: ”Vai começar o espetáculo do crescimento”.
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(O Encantador de Burros)
2004: “Este governo não rouba, não deixa roubar e combate a corrupção. Este é um compromisso histórico nosso”.
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(Zé Ladrão Dir$eu)
2004: É aberto oficialmente o Clube das Empreiteiras. A partir dessa data a esculhambação que já era esculhambada desde 1500, generalizou-se e os PTralha$ começaram de fato a receber dinheiro sujo de todas as empreiteiras, como nunca se visto antes na historia do Planeta Terra. A sede ao pote foi grande. Era chegada a hora de ”tirar’ o atra$o”. A pobreza entre os ”cunpamhêrus” começava a ser coisa do passado.
O ano anterior e os 12 seguintes, ficarão registrados na historia do país como ”A Era da Canalhice”.
E segue de vento em popa o ”Espetáculo do Crescimento”.
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2005: Escândalo do Mensalão e….PTralha$ roubando.
2006: PTralha$ roubando.
2007: PTralha$ roubando.
2008: PTralha$ roubando.
2009: PTralha$ roubando.
2010: PTralha$ roubando.
2011: PTralha$ roubando.
2012: PTralha$ roubando.
2013: PTralha$ roubando.
2014: PTralha$ roubando.
2015: PTralha$ roubando.
2016: ”O Encantador de Burros” diz que não existe alma mais honesta do que ele, mas os PTralha$ continuam roubando.
2016: Os PTralha$ roubam até o dia 31 de agosto, dia em que a Janete sofreu o merecido pé na bunda. O ”gópi”.
1º de Setembro de 2016: O brasil é considerado um país à beira da falência, sem credito. A Petrobras, idem.
Janeiro de 2017: O país continua o mesmo. Mais quebrado que arroz de terceira. 12 milhões de desempregados e empresas fechando.
Abril de 2017: Léo Pinheiro diz que ”a alma viva mais honesta do brasil” pediu para apagar as provas contra ele.
2018: Salvem-se quem puder.
Com certeza, Os coxinhas-fascistas e psicóticos e asseclas dos golpistas constituem a classe mais pútrida do planeta terra. Tapem os narizes.
Nem o Frei Boff aguentou mais.
““Formou-se entre nós, praticamente, uma sociedade de ladrões e de bandidos que assaltaram o país, deixando milhões de vítimas, gente humilde de povo, sem saúde, sem escola, sem casa, sem trabalho e sem espaços de encontro e lazer. E o pior, sem esperança de que esse rumo possa facilmente ser mudado. Mas tem que mudar e vai mudar. É crime demasiado. Nenhuma sociedade minimamente humana e honesta pode sobreviver com semelhante câncer que vai corroendo as forças vitais de uma nação”.
Infelizmente ainda tem gente que insiste em não ver que babado não é bico, que sebo de tripa não é gordura e que lugar de ladrão é na CADEIA!
A roubalheira foi tanto que revoltou um Frade. E todos sabem como é gigantesca a paciência dos Frades.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ATÉ 3 DE MAIO? ACHO QUE SIM.