Dilma Rousseff decidiu levar a mão a um vespeiro. Vai mandar ao Congresso projeto que altera o sistema de previdência dos servidores públicos.
Hoje, ao vestir o pijama, o servidor assegura aposentadoria igual ao salário que tinha na ativa.
Deseja-se interromper a mamata para os servidores que ingressarem nos quadros do Executivo, Legislativo e Judiciário depois da aprovação da nova lei.
Deve-se a informação ao líder de Dilma no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Quem já tem direito à aposentoria integral não será importunado, diz ele.
Quem ainda não tem, vai aos quadros do Estado com as mesmas regras do trabalhador da iniciativa privada.
Significa dizer que, ao aposentar-se, o novo servidor receberá no máximo o teto fixado pelo INSS para o setor privado. Em cifras de hoje: R$ 3.689,66.
No mesmo projeto, o governo vai criar um fundo complementar de aposentoria do setor público.
Quem achar que a nova aposentadoria não enche a geladeira poderá associar-se ao fundo. O reforço será condicionado à contribuição (entre 6% e 9% do salário).
A União será patrocinadora do fundo, na proporção de um para um. Ou seja, borrifará no fundo valor igual à contribuição do servidor.
Junto com a perspectiva de estabilidade, a aposentadoria integral atrai milhões de jovens para os concursos públicos.
Sem ela, a fila de candidatos talvez fique menor. No longo prazo, dimunirá também o décifit da Previdência. Justo, muito justo, justíssimo.
Agora, só falta o governo combinar com os russos –no caso, os congressistas.
Do Blog do Josias
Caro Carlos,
Muitos são desinformados(principalmente o Boris Casoy) sobre a previdência pública, e por isso o termo (interromper a mamata para os servidores)…
Alguem que ganha R$ 10.000,00 na iniciativa privada, contribui com a previdencia com algo em torno de R$ 320,00 mês. Por outro lado o servidor público que tenha esse mesmo salário contribue com R$ 1.100,00 mês.
Portanto, é JUSTO que ao aposentar-se o servidor publico receba R$ 10.000,00 e não R$ 3.600,00 como o da iniciativa privada. e tem mais…
A estabilidade no emprego do servidor público foi alcancado pelo troca do regime CLT por Estatutário que implica que Um recebe FGTS (Privado) o outro não (Público)…
Voce ja imaginou se servidor público não tivesse estabilidade no emprego e ficasse na mão de muitos carcamânos da política?
Estabilidade no emprego significa que o servidor só será demitido mediante inquerito administrativo…
Não quero com isso defender os muitos incaltos do seviço público… porém precisa-se respeitar bons servidores públicos que encontramos em todas as repartições
um abraço, Flavio Cesar
Sinceramente acredito que a solução para resolver o Rombo da Previdência Social não está no sacrificio dos aposentados que são trabalhadores. Será que a presidente Dilma já pensou em rever essas pensões por morte? A previdência para pensões a um monte de companheiros e cônjuges que nunca contribuiram. Nunca entendi porque cônjuges casados sob o regime de Separação de Bens têm direito a pensão por morte. O Código Civil os desobrigam aos deveres de sustento mútuo. Por que a Previdência tem que pagar a conta se esses cônjuges não têm a qualidade de dependentes? E essa Lei de União Estável hein! A Previdência é quem paga a Conta. Um homem ou uma mulher capazes, com renda própria e excente saúde, vive uns dias com uma determinada pessoa já vira pensionista do INNS e outros Orgãos Públicos Estaduais e Municipais. será Presidente Dilma que não está na hora de modificar isso? Em algumas Nações o Cônjuge ou Companheiro para ter direito a pensão por Morte tem que ter ficado casado pelo menos 10 (dez) anos e, no Brasil a Lei de União Estável não prevê um tempo de carência e, a Previdência é quem paga a conta. Ora, o divórcio no Brasil passou a ser rápido e prático, se uma pessoa não assumiu uma outra pessoa em vida através do casamenti civil, por que a Previdência tem que pagar a Conta. Por outro lado, o trabalhador quando solicita sua justa aposentadoria encontra toda sorte de dificuldades. Entendo, que essas pensões para pessoas que vivem em União Estável, devem ter um critério que pase por comprovada necessidade e dependência economica e um tempo de pelo menos 10 (dez) anos de União Estável devidamente comprovada. No tocante as pessoas casadas sob o regime da separação de bens, não vejo motivo para a previdência Social sustentar viúvos e viúvas que pelo próprio regime de casamento não tinham qualidade de dependente. Fica também, aqui a sugestão ao nosso Ministro da Previdência, Dr. Garibaldi Alves filho. Atenciosamente, Esmeraldo Bezerra Cavalcanti Tomaz Villas-Boas, advogado de causas previdenciarias.