O advogado Luís Gustavo Alves Smith vai cumprir mandato de dois anos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Seu nome foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff (PT), a quem cabe a prerrogativa, para compor essa corte.
Ele concorria em lista tríplice com mais dois advogados, Carlo Virgílio e Marcos Lanuce.
Substituirá justamente Carlo Virgílio, que concluiu mandato de dois anos no TRE em outubro passado.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, art. 120, § 1º, incisoIII, e art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.028372/2014-16 do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR LUIS GUSTAVO ALVES SMITH, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no cargo de Juiz Titular, em vaga decorrente do término do primeiro mandato de Carlo Virgílio Fernandes de Paiva. Brasília, 16 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
O próprio Smith tivera no TRE, como membro suplente, com mandato concluído em julho deste ano.
A lista foi aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em acórdão proferido no dia 26 de agosto de 2014.
Posteriormente, os nomes foram enviados à Presidência da República, para fins de nomeação de “Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – classe jurista”.
A nomeação consta no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, página 2 (AQUI).
Nota do Blog – Parabéns ao doutor Gustavo Smith.
Boa sorte na nova jornada no TRE.
quando será que o Brasil vai criar vergonha e acabar com essa forma vergonhosa de composição do judiciário ? Que autonomia vai ter uma juiz nomeado ? Por que não fazem provas para escolher o mais capacitado, como em qualquer concurso ? Vai entender, até entendo, Brasil um país de faz de conta……
O “INDICADO” tem POR OBRIGAÇÃO, SERVIR-SE DE CAPACHO E DE SE CURVAR diante de quem o indicou, diuturnamente, de janeiro a janeiro. Sem pausas para os domingos, feriados, carnaval etc.
Carlos, “O INDICADO” não passa de um PAU MANDADO. Dai…
A unica exceção que eu vi até hoje, foi o ex ministro do supremo, Joaquim Barbosa.
“O Barba” o indicou para o cargo na certeza de ser “retribuído”, mas tomou bem no olho do… (daquilo que vocês estão pensando).
Axeipôco.