sexta-feira - 14/03/2025 - 22:50h
De olho nos fundos

Disputa a governo estadual não é prioridade para os partidos

Arte ilustrativa

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Claro que não é o bem-estar social ou o interesse coletivo, a grande prioridade dos partidos políticos no Brasil. Para funcionarem e de forma forte, é imprescindível estar atento a outros aspectos mais palpáveis.

Todos estão de olho no gigantesco Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Também não se desgarram do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário.

A continuada redução do número de partidos no país, inversamente proporcional ao bolo financeiro à distribuição entre eles, é o foco e sonho dos sonhos de cada um.

Por isso, atentai-vos: não pense que eleger governador (a) esteja no topo dos projetos dessas legendas. O mais importante é ter bancada numerosa na Câmara dos Deputados e no Senado, o que concorre decisivamente para empalmar maior fatia dos fundos.

Só para as eleições de 2024, ano passado, os partidos devoraram R$ 4,9 bilhões de Fundo Eleitoral.

Entenda melhor

O que é Fundo Eleitoral e o que é Fundo Partidário? – O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.

Quais os critérios de rateio do Fundo Eleitoral entre os partidos?  De acordo com a Lei nº 13.487/2017, os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) tem rateio da seguinte forma: 5% do montante divididos de modo igualitário entre todos os partidos legalizados no país e 95% com base na votação obtida na eleição para a Câmara federal.

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Categoria(s): Política

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