Por Honório de Medeiros
1) O Direito não é uma ciência.
Somente crê que o Direito é uma ciência quem não conhece filosofia da ciência ou defende sua cientificidade com propósitos indignos.
O corolário desse postulado é que cai por terra, assim, o uso do “argumento da autoridade” na defesa de interpretações cabotinas.
2) O Direito não tem qualquer relação com o Justo.
Como não se sabe o que é o Justo, ou a Justiça, não se pode afirmar, em qualquer circunstância, que o ordenamento jurÃdico seja um instrumento para a obtenção da justiça.
3) O ordenamento jurÃdico é um instrumento do Estado, não da Sociedade.
Tanto o é que pode se voltar contra a Sociedade. Quando a Sociedade dobra o Estado, como nas revoluções, cai o ordenamento jurÃdico.
4) O ordenamento jurÃdico é um instrumento de opressão.
Em todos os tempos e lugares o ordenamento jurÃdico é um instrumento de opressão do Estado sobre a Sociedade, entretanto vale o dito: ruim com ele, pior sem ele, havendo democracia.
5) O ordenamento jurÃdico reflete a estrutura de poder das elites dominantes, a correlação de forças polÃticas existentes em um determinado momento histórico.
Muito embora decisões esporádicas que contrariem o sistema polÃtico dominante possam surgir, elas dizem respeito a espasmos isolados que não comprometem sua lógica interna e externa de manifestação dos interesses das elites polÃticas dominantes.
6) A norma jurÃdica constitucional, ou os princÃpios constitucionais, por ser abstrata e difusa, quando da sua interpretação, refletirá ainda mais claramente a correlação de forças polÃticas existente em sua circunstância especÃfica.
7) Não há qualquer parâmetro cientÃfico que possa nortear uma interpretação de normas ou princÃpios jurÃdicos. Os parâmetros existentes são puramente retóricos.
8) Os juÃzes, promotores, advogados, policias, enfim, os serventuários da Justiça são servidores do Estado, não da Sociedade e consolidam, ao agirem, enquanto correia de transmissão, sistemicamente, a repressão estatal.
9) Muito embora o Estado emerja da Sociedade, pode se voltar contra o ambiente social – e o faz – no qual foi concebido.
10) O ensino do direito positivo, com raras e honrosas exceções, ensina o manejo da norma jurÃdica, sem permitir o desenvolvimento das condições crÃticas necessárias para domina-lo, quanto aos seus fundamentos e finalidades, assegurando assim, a manutenção e reprodução do status quo.
Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Governo do RN
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