É inegável que na decisão do voto, a maior parte dos eleitores, define-se em primeiro lugar pelo candidato majoritário e em seguida pelo candidato na eleição proporcional. São vários os fatores que conduzem a esse fato, a capacidade de realizar do executivo; o menor número de candidatos, quando comparado com a eleição proporcional, facilita e precipita a escolha em, primeiro lugar, do candidato majoritário; isto sem falar na visibilidade que as campanhas majoritárias têm sobre as campanhas proporcionais. Na urna eletrônica vota-se 2 vezes.
Em primeiro, vota-se no candidato da eleição proporcional e em seguida no da majoritária. Muitas vezes, na tentativa de votar para o prefeito, caso das últimas eleições, o eleitor acaba dando um voto de legenda ao partido ou coligação que indicou o cabeça de chapa. Dos resultados da eleição do último dia 05 de outubro, vê-se claramente que a coligação onde está o partido do candidato majoritário tem um número de votos de legenda absolutamente acima da média das coligações que abrigam os outros partidos.
Isso traduz o erro do eleitor que ao digitar no primeiro voto o número do candidato majoritário, querendo votar para prefeito, aperta em seguida a tecla confirma e o voto vai, portanto, para o partido ou coligação da chapa majoritária. No caso de todos os partidos estarem abrigados dentro da mesma coligação não se verifica nenhum prejuízo para os candidatos proporcionais dos outros partidos.
Mas, se os partidos que apóiam uma única candidatura majoritária se dividirem em vários blocos de coligações haverá uma nítida vantagem para os candidatos da proporcional que estejam na coligação que contém o partido do candidato majoritário. Como exemplo, o resultado eleitoral em duas cidades, Mossoró e São Luiz/MA, com apresentação seqüencial com os números dos vereadores eleitos, voto nominal e voto de legenda.
Em Mossoró, Fafá Rosado-DEM, eleita pelas coligações DEM/PTdoB (03 vereadores, 22.100-nominal e 3754-legenda); PDT/PSC (03 vereadores, 23.031 voto nominal e 826 voto legenda); PMDB/PV (02 vereadores, 19.832 voto nominal e 566 voto legenda); PSL/PRP (02 vereadores, 18.729 voto nominal e 465 voto legenda) e PTB/PPS/PSDC/PHS (não elegeu nenhum vereador, 6.980 voto nominal e 322 voto legenda.
A então candidata Larissa-PSD, que concorreu pelas coligações PSB/PP/PSDB/PRB/PMN/PT (02 vereadores, 17.402 voto nominal e 3.652 voto de legenda. O também candidato Renato-PR, com a coligação PR/PTC/PCdoB (01 vereador, 9.118 voto nominal e 810 voto legenda).
Em São Luís/MA, o candidato João Castelo das coligações PSDB teve votação para prefeito (210.629, sendo 22.390 voto nominal e 16.480 voto legenda) e PSB/PTC teve 48.125 voto nominal e 1.217 voto legenda. O candidato Flávio Dino – coligações PCdoB/PT, teve votação para prefeito (167.436, sendo 34.419 voto nominal e 9970 voto legenda.
Já o também candidato, Clodomir Paz com as coligações PDT (46.199 votação prefeito, 35.781 voto nominal e 4.428 voto legenda; PMN/PRP (49.850 voto nominal e 1.480 voto legenda e PSDC/PPS (49.178 voto nominal e 1.294 voto legenda).
Observemos a votação em duas cidades: São Luis do Maranhão e Mossoró no Rio Grande do Norte. Em São Luiz os vereadores que apoiaram a candidatura de João Castelo dividiram-se em 02 blocos. O bloco A com os vereadores do PSDB e o bloco B com os vereadores filiados aos partidos PSB e PTC.
Os votos nominais dados aos vereadores do PSDB somaram 22.390 votos e os votos de legenda (quando digitaram somente o número 45) somam 16.480. O bloco B, com os partidos PSB/PTC tiveram 48.125 votos nominais, mais que o dobro do bloco A, e no entanto, só tiveram 1.271 votos de legenda, uma votação 13 vezes menor.
Na coligação do candidato Clodomir Paz do PDT, o mesmo fato se repete. Os votos de legenda dados aos vereadores do PDT superam em 3 vezes os votos que cada uma das outras duas coligações, que também apoiaram o candidato Clodomir Paz.
Em Mossoró não foi diferente, o bloco que continha os Democratas (25) partido da candidata eleita, teve quase 05 vezes mais votos de legenda do que o bloco dos Partidos PDT/PSC. Indicando claramente o privilégio que descrevemos neste artigo.
Tal fato repete-se pelo Brasil afora.
Os votos de legenda dados por erro de votação ao partido do candidato majoritário, podem eleger vereadores que não receberam número de votos nominais suficientes consolidarem sua eleição. Tal fato representa uma distorção do processo eleitoral, criando condições desiguais, fato condenável no processo democrático.
Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo (Betinho Segundo), é concluinte do curso de Agronomia da UFERSA e Presidente Estadual do PSC/RN.
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