O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem a minuta das resoluções que vão reger as eleições municipais deste ano. Entre elas estão regras para regulamentar o uso de inteligência artificial e a atuação das redes sociais. O texto indica que, na propaganda eleitoral, a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado, parcial ou integralmente, por meio “de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
Partidos e candidatos que não forem transparentes na divulgação do uso de IA podem ser enquadrados no artigo 323 do Código Eleitoral. (Globo)
Outro item sugere que “a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral” seja responsabilidade das redes sociais que permitirem a veiculação de conteúdo eleitoral.
Essa medida deve incluir a garantia de “mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”, embora não haja detalhamento sobre punição às plataformas. O processo é relatado pela ministra Cármen Lúcia, que ainda pode alterar os textos, que serão submetidos a audiência pública neste mês. (Folha)
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