A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade.
Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira.
A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.
“explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”
E se a condenação for em primeira instância e este candidato estiver no exercício de mandato eletivo?
Como se entender que um CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA continue no exercício de cargo letivo pelo simples fato de ter entrado com um recurso?
Quem vai PERDER TEMPO explicando que um candidato tem condenação por improbidade administrativa?
Ao invés de transferir a responsabilidade para o cidadão a justiça devia ser mais ágil no julgar estes recursos PROTELATÓRIOS. A impunidade que o não julgamento dos recursos gera causa revolta nos cidadãos.
HÁ QUANTOS ANOS EU CLAMO PELO JULGAMENTO DOS RECURSOS SAL GROSSO?
Até carta aberta ao Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE eu fiz e aqui foi publicada na condição de comentário.
Que a justiça julgue IMEDIATAMENTE todos os recursos de CONDENADOS POR PRÁTICA DE IMPROBIDADE que registraram candidatura este ano. Que os candidatos aos cargos majoritários que tenham compromisso com a MORALIDADE PÚBLICA e o combate à CORRUPÇÃO não aceitem nos seus palanques CONDENADOS ou CASSADOS por prática de IMPROBIDADE. Que os eleitores não votem em candidatos CONDENADOS por prática de improbidade ou nos que estão apoiados por este tipo de gente.
/////
OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ATÉ SEXTA-FEIRA?
QUANDO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ VIA DISTRIBUIR AS BLUSAS QUE PROMETEU AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ?