Começou nessa segunda-feira (22) o prazo para que eleitores, que se encontram em determinadas condições, possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo municÃpio em que estão inscritos.
A medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
Essa e outras datas podem ser consultadas no calendário eleitoral. As regras para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.
Veja quem pode solicitar a transferência temporária, cujo prazo termina em 22 de agosto para determinados segmentos do eleitorado:
– Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
– Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
– Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
– IndÃgenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
– JuÃzas e juÃzes eleitorais, juÃzas e juÃzes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
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