• Repet - material para campanha eleitoral - 16 de maio de 2024
terça-feira - 23/07/2024 - 10:38h
Casos especiais

Eleitores podem solicitar transferência temporária até 22 de agosto

Justiça Eleitoral - TRE - Transferência temporária - casos especiais - Eleições 2024Começou nessa segunda-feira (22) o prazo para que eleitores, que se encontram em determinadas condições, possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.

A medida tem como objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. Essa opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.

Essa e outras datas podem ser consultadas no calendário eleitoral. As regras para as pessoas que se encontram nessas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.

Veja quem pode solicitar a transferência temporária, cujo prazo termina em 22 de agosto para determinados segmentos do eleitorado:

– Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

РMilitares, agentes de seguran̤a p̼blica e guardas municipais em servi̤o;

РPessoas com defici̻ncia ou com mobilidade reduzida,

– Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;

– Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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