A partir desta segunda-feira (18), eleitores podem pedir o voto em trânsito. O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito dos eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municÃpios com mais de 100 mil eleitores.
O eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto e indicará em qual municÃpio pretende votar. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.
O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicÃlio eleitoral, ou seja, do seu estado, poderá votar para Presidente da República.
Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicÃlio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital (caso de BrasÃlia).
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O TSE deveria busca uma forma para que os eleitores não precisassem solicitar o voto em trânsito, exemplo, no dia das eleições, se determinado eleitor tivesse em determinado lugar, estranho sua zona, sessão, poderiam votar normalmente, até por que imprevistos acontecem, hj, o cidadão está na localidade onde vota, no dia das eleições, daqui a 03 meses, pode está em outro local, enfim… É um fato que as vezes não há como antever.