A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo criminal, o empresário George Anderson Olímpio da Silveira, o ex-deputado estadual Carlos Augusto de Sousa Rosado e ex-senador José Bezerra de Araújo Júnior, o “Ximbica”. Mas todos têm direito a recurso. Na ação foi absolvido Antônio Marcos de Souza Lima.
A denúncia recaiu sobre o fato de que em 2010 (há 9 anos), o então senador José Agripino Maia (DEM) teria, conjuntamente com Carlos Augusto Rosado, marido da futura governadora Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP), solicitado e recebido R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a “assegurar” a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio Inspar e o Estado do Rio Grande do Norte.
A participação de José Bezerra Júnior teria sido em viabilizar o “empréstimo” para possibilitar o pagamento da propina aos políticos, no caso que ficou conhecido como “Operação Sinal Fechado”.
“As gravações realizadas por George Anderson Olímpio da Silveira e todo esse contexto em que se deu a constituição do Consórcio Inspar, tais como a licitação da inspeção veicular ambiental, a solicitação/oferecimento da propina para as campanhas eleitorais e até os esforços para manutenção do contrato, evidenciam a materialidade e autoria do crime de corrupção”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal ao proferir a sentença.
Participação de Carlos Augusto
Ao comentar sobre a participação de Carlos Augusto Rosado, o magistrado observou que “a qualidade de marido e influenciador das decisões administrativas do futuro Governo”, colocam-no como coautor do crime de corrupção passiva, “pois, mesmo não possuindo, na época, cargo público, teve participação no crime envolvendo o ex-senador José Agripino”.
George Olímpio pagará R$ 100.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 127.500,00 de multa e foi condenado a 2 anos de reclusão. No entanto, como ele fez acordo de colaboração premiada, foi aplicado o perdão judicial, restando a multa e a prestação a serem pagas.
Já Carlos Augusto de Sousa Rosado foi condenado a 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ele deverá desembolsar R$ 150.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 306.000,00 como multa.
José Bezerra Júnior foi condenado a 2 anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade e pagará R$ 250.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 510.000,00 em multa.
Todos os réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.
Sobre a absolvição de Antonio Marcos de Souza Lima, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não foram demonstradas materialidade e autoria delitiva do acusado.
O outro lado
Em Nota, advogados do ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado contestam os elementos utilizados pelo magistrados à condenação dele. Leia abaixo:
Em nome do ex-Deputado Carlos Augusto Rosado, estes advogados, abaixo assinados, informam que o entendimento sentencial que lhe foi definido foi fundamentado, com todo o respeito, em palavras de réu-delator e outras bases controvertidas, como escutas não confirmadas em juízo, sem levar em conta a decisão governamental de cancelar o tal “Projeto de Inspeção Veicular”, decisão que evitou o mal ao povo e prejuízo ao Estado, fato ocorrido lá no distante ano de 2011.
O recurso devido será interposto ao Tribunal Regional Federal da 5a. Região, tendo a defesa plena confiança no sucesso que será ali obtido, através da reanálise colegiada sempre necessária a casos que envolvem viés e versões de cunho social e político, tal como neste acontece.
Mossoró/RN, 20 de dezembro de 2019 – Esequias Pegado Cortez Neto, Alexandre Henrique Pereira e Paulo de Tarso Fernandes.
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