sexta-feira - 10/06/2016 - 16:30h
Operação Salt

Empresário e outros membros do Grupo Líder são condenados

Edvaldo: recurso (Foto: Web)

O empresário Edvaldo Fagundes, comandante do Grupo Líder, conglomerado empresarial com sede em Mossoró, foi condenado a nove anos de reclusão por falsidade ideológica. A sentença foi prolatada pelo juiz da 8ª Vara Federal, Orlan Donato Rocha.

Outras seis pessoas também foram sentenciadas pelo mesmo crime (veja íntegra AQUI). Todos têm direito a recurso.

A decisão deriva da chamada “Operação Salt”, que no dia 17 de abril do ano passado chegou à sua terceira etapa (veja AQUI), com várias prisões e mandados de busca e apreensão sendo cumpridos.

A sentença em questão deriva do processo penal.

Além da condenação do empresário, também foram alcançados com outras penas as seguintes pessoas:

– Genival Silvino de Sousa – 8 anos e 6 meses de reclusão;

– Ana Catarina Fagundes de Albuquerque (filho) – 5 anos e 10 meses de reclusão;

– Eduardo Fagundes de Albuquerque (filho) – 2 anos e 4 meses, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período;

– José Bonifácio Dantas de Almeida, o “Boni” – 3 anos e 11 meses, pena convertida em prestação de serviço à comunidade;

– Felipe Vieira Pinto, mesma pena de Boni, convertida em prestação à comunidade por igual período;

– Miguel Ângelo Barra e Silva – 2 anos e 11 meses, convertida em restritiva de direito.

Na mesma sentença houve absolvição de Edvaldo Fagundes Filho, extinção de punibilidade do contabilista e advogado Tupinambá de Paiva Carvalho, que morreu em consequência de um câncer, no curso do processo.

“Inúmeros documentos demonstram que é EDVALDO a pessoa que determina a movimentação do capital do grupo, efetuando pagamentos, transferindo patrimônio e representando o grupo frente a instituições financeiras e fazendárias”, dissertou inquisitorialmente o magistrado.

Histórico

O processo integra uma série de ações penais ajuizadas pelo MPF contra integrantes do “GRUPO LÍDER”, uma organização criminosa que se especializou em praticar delitos de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Segundo o Parquet Federal, tais crimes eram praticados através de um emaranhado de empresas, muitas delas com existência apenas formal, e com a utilização de interposição de pessoas (“laranjas”) com o fim de ocultar os reais sócios e os patrimônios das empresas com dívidas com o Fisco.

As ilegalidades já haviam levado a Polícia Federal a deflagrar outras duas operações, sendo uma delas em dezembro de 2013 (Operação Salt I) e a segunda em 26 de março de 2015 (Operação Salt II).

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Da decisão cabe recurso?
    Faço esta pergunta por não ser advogado.
    E por saber que se cabe recurso os condenados vão recorrer e tal qual os condenados do SAL GROSSO continuarão livres e fagueiros.
    Ou estes recursos serão julgados antes do SAL GROSSO?
    /////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ANTES DAS FOGUEIRAS?

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