Do Blog do Tio Colorau
A regra do Quociente Eleitoral, adotada no Brasil desde a Constituição de 1934, não é simples de ser compreedida, sobretudo pelo fato de nem sempre o candidato com maior número de votos ser o contemplado com a vaga. Neste post tentaremos explicar como funciona o quociente eleitoral, incluindo o cálculo das “sobras”, geralmente esquecido por quem tenta explicar a regra.
O primeiro passo é dividir o número de votos válidos (excluindo nulos e em branco), pelo número de vagas existentes. No caso da campanha presente para vereador, dividiremos o total de votos válidos por 21 (Mossoró), chegando assim ao chamado quociente eleitoral.
O segundo passo é dividir o quociente partidário (soma dos votos do partido ou da coligação, nominais ou de legenda) pelo quociente eleitoral.
Assim, se a coligação ou partido tiver obtido 43.000 votos e o quociente eleitoral for 5.000, ela já garante 8 vagas (os oito mais votados).
Vamos colocar de forma exemplificiativa, supondo a existência de quatro coligações, com as votações abaixo:
Coligação A – 43.000 votos |
Coligação B – 35.000 votos |
Coligação C – 23.000 votos |
Coligação D – 4.000 votos. |
Num primeiro cálculo, onde se divide o quociente partidário pelo quociente eleitoral, as coligações conquistarão as seguintes vagas, respectivamente: 8, 7, 4 e 0.
A soma chega a 19, mas são 21 as vagas existentes. Vamos então explicar o cálculo para a escolha destas duas “sobras”, o que poucos fazem.
No segundo momento, divide-se o quociente partidário pelo número de vagas obtidas + 1. (OBS. A coligação D não entra, pois não alcançou o quociente eleitoral).
Assim:
Coligação A – 43.000 / 9 (8+1) = 4.700 |
Coligação B – 35.000 / 8 (7 + 1) = 4.370 |
Coligação C – 23.000 / 5 (4+1) = 4.600. |
A coligação A fica então com a primeira sobra. O cálculo segue com uma única diferença, a coligação A terá que somar 9 + 1, em razão da nova vaga conquistada.
Coligação A – 43.000 / 10 (9+1) = 4.300 |
Coligação B – 35.000 / 8 (7 + 1) = 4.370 |
Coligação C – 23.000 / 5 (4+1) = 4.600. |
Assim, a coligação C fica com a segunda e última sobra.
Ao final teremos a seguinte composição na Câmara:
Coligação A – 9 vereadores |
Coligação B – 7 vereadores |
Coligação C – 5 vereadores |
Coligação D – nenhum vereador. |
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Ahhhhh! Agora, sim! Continuo sem entender.