domingo - 17/02/2008 - 01:30h

Entidade de Pinheiro será investigada por promotoria


A Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância do Apodi (APAMI), entidade "sem fins lucrativos", que administra a "Maternidade Claudina Pinto", vai ter muito o que explicar e justificar. Assim espera o Ministério Público.

O Diário Oficial desta quarta (13) imprime a decisão.

A promotora Patrícia Antunes Martins, da comarca apodiense, resolveu instaurar Inquérito Civil, de registro cronológico n.º 005/2008. Objetiva apurar supostas irregularidades que caracterizariam atos de improbidade administrativa e infração penal.

Refere-se a processo de dispensa de licitação, bem como no fracionamento de despesas em entidade controlada há décadas pelo atual prefeito e clínico geral José Pinheiro (PR) e sua mulher, a ginecologista Maria de Lourdes da Silveira Bezerra. Na verdade, a instituição é a força-motriz da carreira política de Pinheiro, três vezes prefeito do município.

O propósito investigativo pode desaguar em denúncia formal ou arquivamento. Entretanto, o trabalho parte do levantamento documental e depoimentos nessa fase de inquérito. Podem ser desencadeadas ações nos campos penal e cívil, com punição de eventuais culpados, além do ressarcimento de prejuízos ao erário.

DESCONHECIDO

A base da denúncia é um parecer da Procuradoria-geral do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que na verdade atinge frontalmente a senhora Lúcia Bezerra Pinto. O estranho, é que em Apodi esse é um nome desconhecido à maioria da sociedade.

Lúcia seria a responsável por assinar convênio com o governo estadual, Secretaria de Estado de Saúde Pública, no valor globalizante de R$ 153 mil. Agora, quem é Lúcia? Seria uma "laranja?"

A fiscalização aponta que a Apami não fez concorrência e promoveu o "fracionamento de despesas", como se fosse um rateio entre amigos ou supostos colaboradores/prestadores de serviços.

Patrícia fundamenta ainda o procedimento, exumando que a "Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, inclusive suas sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades autárquicas e fundacionais, deve necessariamente obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal".

O sistema Apami, que funciona em vários municípios, sempre ligado a algum grupo político poderoso, se transformou em sinônimo de suspeição, em vez de representar um atestado de assistência social filantrópica. Escândalo é regra, não mais exceção.

Numa região com multidões sempre dependentes do assistencialismo, saúde é uma moeda de muita valorização.

Compartilhe:
Categoria(s): Sem categoria

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.