A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano. O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto.
O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado.
De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.
Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.
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Recomendação extemporânea e intempestiva, posto que não assiste prerrogativa legal para tão esruxula recomendação. Recuando a tempos pretéritos e contemporâneos às pregações de Jesus Cristo, tal recomendação delineia um quadro comparativo e análogo às perseguições desencadeadas de forma insana e injustificada aos Discípulos de JC. Essa é de lascar.
É por gestos de altivez como este que vc se tornou merecedor do título BARÃO DE APODI.
Liberdade de expressão para todos.
Parabéns
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VÃO DESARQUIVAR AS INVESTIGAÇÕES DE ARRASTÕES EM MOSSORÓ? VERDADE?