Familiares de dois agentes de trânsito de Mossoró interpelam-me num evento público. Feira do Livro, para ser preciso. Pedem meu socorro e do Blog. Às ordens.
Segundo eles, além de falta de compromisso no pagamento da remuneração desses recém-contratados, há uma suplementação de maus-tratos.
O fardamento utilizado por esses rapazes é de péssima qualidade. As botas estão se desmanchando, além de provocarem consequências danosas à saúde.
Temendo represálias, ficam no silêncio. De novo o Blog é porta-voz dos que têm medo e podem sofrer perseguições.
Está dado o recado.
Mas antes uma perguntinha elementar: será que o preço pago por toda esse indumentária é compatível com sua qualidade duvidosa?
Minha área:
A Norma Regulamentadora Nº 6-Equipamento de Proteção Individual,diz:
6.2-“O equipamento de proteção individual,de fabricação nacional ou importado,só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA,Certificado de Aprovação,expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego”
6.6.1-Cabe ao empregador quanto ao EPI (equipamento de proteção individual):
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir o seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente,quando danificado ou extraviado.
A prefeitura,apesar dos que estão ocupando o palácio imaginarem o contrário,não está acima da lei,se não cumprem o que diz a “norma”,no que tange a distribuição de EPI’s de qualidade,só há um caminho a percorrer,denunciá-la à fiscalização do MTE.