Em seu voto como relator de processo que pede cassação de mandato de deputados federais que saíram da sigla, o ministro Eros Grau não poderia ser mais claro. Ele é contra o acatamento do pedido.
"Essa corte (o Supremo Tribunal Federal-STF) não tem poderes para inovar. Não vejo como provar a segurança".
Acrescentou que "como cidadão", guardava plena consciência da necessidade da preservação da soberania partidária. Contudo, "estou inteiramente convicto de que o instituto da fidelidade não está contemplado".
Nesse instante (17h34), quem faz seu voto como terceiro relator, é a ministra Carmem Lúcia. Ela começa a apresentar seu ponto de vista, em igual matéria, em mandado de segurança desencadeado pelo DEM.
Antes já votara o ministro Celso de Mello (veja matéia abaixo).
Nota deste Blog: O STF caminha para não assegurar meios à cassação de quem mudou de partido. Entre deputados federais, estaduais e vereadores, são centenas país afora sob essa ameaça. O "xis" da questão no STF é como frear o troca-troca partidário, com base no princípio já reconhecido, de que o mandato não é um bem avulso e, sim, da legenda. Ao mesmo tempo, é óbvio que a enxurrada de migrações partidárias representam a grosso modo uma traição à própria vontade popular, expressa nas urnas. Democracia sem oposição, não passa de uma farsa.
Aguarde. Volto rapidinho com mais detalhes sobre o julgamento.
Ilustre jornalista, assim como você também defendo o fortalecimento dos partidos políticos e a fidelidade partidária. Porém, como operador do Direito que sou, volto os olhos para o preceito constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, para que haja a punição ao titular de mandato que troca de partido, é preciso que haja uma norma legal expressa dizendo isto, afinal, toda sanção deve vir expressa em Lei, em razão do princípio da legalidade. Há várias formas, na legislação eleitoral, de punição, pelo partido, para o filiado (inclusive ocupante de cargo eletivo), mas não há Lei que se refira à perda do mandato. Infelizmente. Mas, é a dura realidade jurídica. Então, que se faça uma ampla reforma na legislação eleitoral, o que já se espera desde muito tempo.