A segurança do magistrado foi sustentada num elenco de provas, entre depoimentos, fotos e matérias da imprensa. Entretanto tem alguns detalhes que inclinam a facção política de Fafá Rosado a "ajudar" a Justiça.
Primeiro: a página que a Prefeitura de Mossoró mantém na Internet reforçou o deslize da governante em participar de inauguração pública no dia 23 de julho, quando o artigo 77 da Lei Eleitoral em vigor veda expressamente, dando como sanção à desobediência a cassação do registro.
Houve postagem de matéria com foto e textualização.
Segundo: para agravar o quadro, diante do alerta quanto ao eventual problema que poderia acarretar, a matéria terminou sendo retirada do ar.
Dias depois, a prefeita teve dois eventos públicos em que poderia participar, mas foi orientada a se ausentar. Um foi a Feira do Livro e o outro a Festa do Bode. Se a facção governista tinha tanta certeza da licitude de seus atos, por que a prefeita não se inseriu nos dois eventos?
O artigo 77 é translúcido: tanto faz uma inauguração pública da esfera municipal, como estadual, federal ou de autarquia: "É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que antecedem o pleito, de inaugurações de obras públicas." Parágrafo Único: "A inobservância do disposto neste artigo sujeira o infrator à cassação do registro."
Só um detalhe.
a Festa do Bode bem como a feira do Livro foram eventos em que a Prefeitura tinha investimentos diretos e, portanto influência direta sobre o agendamento de ambos.
Diferentemente do evento do Cefet em que a Prefeita foi apenas convidada. Neste a prefeitura não tinha nenhuma interferência direta ou indireta.
Portanto a Prefeita poderia, como o fez, participar do evento da Cefet. Jamais poderia ou deveria participar dos outros dois eventos acima citados.
Parece simples detalhe. No entanto esta ai a diferença fundamental.