Meu caro Carlos Santos,
Faço uso do seu Blog, para manter informados os artistas de Mossoró sobre a Lei municipal 427/89, na qual diz: "(…) Toda Edificação Arquitetônica em locais destinados à utilização pública com área superior a 1.000 m² (mil metros quadrados) doravante no municÃpio de Mossoró, deverá conter em lugar de destaque e de fácil percepção visual, uma obra de arte de autor potiguar ou não, porém radicado nesta cidade e devidamente cadastrado no setor da assessoria de cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró. O executivo Municipal ficará responsável através do setor competente de promover o cadastramento (…)".
Infelizmente os artistas não estão se beneficiando com esta lei, quero dizer, somente dois ou três, os quais nem preciso citar nomes. É só dá uma olhada nas edificações arquitetônicas de Mossoró, e então veremos quem são os beneficiados, e os outros são apenas anônimos que lutam por um espaço, sendo que a lei é para todos.
Obrigado.
Ligia Maria Saraiva – Webleitora
Carlos,
Gostaria de um endereço eletronico ou algum contato com a Senhora Ligia Maria, pois tenho uma encomenda para ela. Preciso de uma obra de arte para um novo edificio e ela indignada fez postar sua revolta. Eis a oportunidade.
na verdade os urubus da casa azul rosada não valoizam os artistas da terra e perseguem quem se revolta contra eles.será que o zé ta querendo mesmo uma obra d ate ou é mais um camuflado querendo saber quem é ligia maria!?Uma artista que luta e reluta para sobreviver nesta savana nojenta controlada por esses debil que tentam amedrontar dia e noite os artista locais.Minha amiga lÃgia se não fizer parte da mesa do farao gugu dificilmente vai pegar algum predio para expor sua arte seu ganha pão.cuidado ligia com essas encomendas!