Em despacho publicado nesta sexta-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reforça conteúdo da decisão, proferida na sexta-feira da semana passada, na qual determinou que o Governo do Estado proceda o repasse do valor integral do duodécimo que cabe ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O integrante da Corte Suprema do país, além de reafirmar sua posição sobre a questão, determina que a governadora do Estado informe quanto ao devido cumprimento da decisão, que integra o Mandado de Segurança 31671.
O novo pronunciamento de Lewandowski é uma resposta à Petição nº 42059/2013 por meio da qual o TJRN solicitou o efetivo cumprimento da decisão de 23 de agosto.
“[…] Consigno, oportunamente, para que não paire eventual dúvida a respeito de seu preciso alcance, que o provimento liminar exarado em 23/8/2013 é expresso e incondicional na determinação mandamental de que a autoridade impetrada, no estrito cumprimento das normas constitucionais em questão (arts. 99 e 168 da CF), entregue os respectivos valores de duodécimos em sua integralidade, tal como destinado ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na Lei Orçamentária Anual vigente naquela unidade federada (Lei Estadual 9.692/2013). Isso posto, oficie-se à Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que informe quanto ao devido cumprimento da decisão judicial emanada deste Supremo Tribunal Federal em 23/8/2013. Comunique-se. Publique-se.”
Com informações do TJRN.
A ínclita composição do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) está passando uma péssima imagem para o povo potiguar, quando não acatou o pedido de repasse integral da dotação orçamentária feito pelo Ministério Público Estaddual (MPE), e poucos dias após defere o mesmo pleito, formulado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE). O STF configurou e contextualizou-se na célebre frase popular que preceitua que tem pessoas e poderes que atuam sob o compasso e modalidade de aplicação de dois pesos e duas medidas. Uma lástima, pois.
Ontem, o desembargador Amilcar Maia assumiu a presidência do TRE/RN
Pois bem.Quem não lembra que esse desembargador foi manchetes nos jornais nacionais por conta de parentes COMISSIONADOS E CONCURSADOS
AQUI: Em 5 de junho de 2013
Um dos problemas que o CNJ terá de resolver quando enfrentar os últimos processos que tratam de nepotismo no Judiciário está ligado aos cargos em comissão para familiares de desembargadores que são servidores concursados nos tribunais.
Um exemplo clássico acontece no TJ do Rio Grande do Norte, onde atua o desembargador Amilcar Maia.
Na Corte, sua mulher e suas duas irmãs são servidoras concursadas, mas todas possuem cargos comissionados, o que praticamente triplica seus salários.
De acordo com dados do Portal da Transparência do TJ, em abril, Maia recebeu 41 712 reais, uma de suas irmãs amealhou 27 204 reais, outra 26 663 reais e, sua mulher, faturou 21 643 reais.
A família Maia conseguiu, portanto, receber, em abril, um total de 117 222 reais do Tribunal.
Por Lauro Jardim
Não podemos chamar ,…, de tribunal, e sim de : Lar da justiça.
DEU NO JOM 209 DE 12 DE JULHO DE 2013
OLIVA; PURO; ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS
ESTRANHAS; VALIDADE MINIMA 10 MESES
A CONTAR DA ENTREGA, LATA; EMBALADO EM
LATA DE500 ML; E SUAS CONDICOES DEVERAO
ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO RDC
270 DE 22/09/2005 E SUAS ALTERACOESPOSTERIORES;
PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO
ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS
DETERMINADOS PELA ANVISA, MARCA
CARBONELL, AO PREÇO UNITÁRIO DE R$ 16,20
(DEZESSEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS
REAIS);
ITEM 13: 20.000 (VINTE MIL) KG BANANA PACOVÃ;
EM PENCAS; DE PRIMEIRA; TAMANHO E
COLORACAO UNIFORMES; COM POLPA FIRME E
INTACTA; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA;
SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS
DO MANUSEIO E TRANSPORTE; E SUAS CONDICOES
DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO
RCD 272/05); COM OS PADROES DE
EMBALAGEM DA INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA
N 9,DE 12/11/02,(SARC,ANVISA,INMETRO);
PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA
ENTREGA AOS PROCED.ADMISTRATIVOS DETERMINADOS
PELA ANVISA, MARCA NACIONAL,
AO PREÇO UNITÁRIO DE R$ 2,45 (DOIS REAIS E
QUARENTA E CINCO CENTAVOS), TOTALIZANDO
R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS);
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NESTA COMPRA CHAMA A NOSSA ATENÇÃO O PREÇO E A QUANTIDADE.
O óleo de oliva marca GALO, o mais caro do mercado, custa no atacadão menos de 13 reais. O Carbonel pode ser encontrado por um preço bem menor. Como eu só uso o Galo, a única certeza que tenho é que o Carnobel é bem mais barato do que o Galo, mas de qualidade inferior. Experimentei o Carbonel e não gostei.
20 mil quilos de bananas de uma só lapada?
Todos nós sabemos que banana se estraga em menos de 5 dias.
Como imagino que se trata de aquisição de gêneros para a MERENDA ESCOLAR, que outro destino pode ter 20 mil quilos de bananas, acho que é banana demais para tão poucos alunos.
Procurei encontrar compra de Fubá de Milho, não encontrei.
Azeite de oliva? MIL LATAS DE AZEITE DE OLIVA?
Sei que os leitores estão tão estupefatos quanto eu.
Acessem o JOM 209 e vejam a relação de compras completa.
Neste JOM tem muitas outras coisas interessantes.
O JOM deveria se tornar de leitura obrigatória em todas as escolas de Mossoró, isto em todos os níveis.
Infelizmente os VERADORES não leem o JOM.
É preciso você que está gostando de tomar conhecimento disto também leia o JOM e transcreva aqui o que de interEssante ali encontrar.
É coisa demais para uma só pessoa.
Vereadores, coloquem estes seus assessores para trabalhar. Caso contrário eles terminarão sendo chamados de aspones.
Ou coloquem os assessores para trabalhar ou contratem um assessor para trabalhar.
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CUSCUZ COM OVO FRITO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ
O IPTU VAI SUBIR EM 2014