O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou que o Estado do Rio Grande do Norte repasse, no prazo de 10 dias, o valor de R$ 4,66 milhões ao Município de Natal. O montante é referente ao atraso nos repasses para despesas do Programa de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Atenção às Urgências (Samu e UPA).
Em outra ação sobre o mesmo tema, o magistrado determinou que o Estado do RN faça o repasse imediato de R$ 912 mil (valor a ser atualizado) a Federação dos Municípios do RN (FEMURN), referente ao atraso nos repasses para a manutenção dos Programas de Assistência Farmacêutica Básica (insumos e medicamentos) e Fortalecimento da Atenção Básica aos Municípios.
Caso a decisão não seja cumprida, deverá haver o sequestro dos valores nas contas do Estado. Na hipótese de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao secretário Gustavo Nogueira, considerando a data de 2 de setembro de 2014, quando houve a determinação para o pagamento, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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Com informações da Assecom do Governo do Estado e Blog Carlos Santos.
” deverá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao secretário Gustavo Nogueira, considerando a data de 2 de setembro de 2014, quando houve a determinação para o pagamento, além da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.”
CONSIDERANDO A DATA DE 2 DE SETEMBRO DE 2014, QUANDO HOUVE A DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO…
Quer dizer então que desde o dia 2 de setembro que existe uma DETERMINAÇÃO para o pagamento e até hoje este pagamento ainda não foi feito?
E não foi por falta de dinheiro que este pagamento deixou de ser feito.
O próprio governador na campanha bradava a plenos pulmões em cima dos palanques:
DINHEIRO EXISTE, FALTA GESTÃO!
Dinheiro para carro blindado, viagens ao exterior e tudo o mais, existe.
Dinheiro para os remédios não existe.
Sabem por que os gestores procedem dessa maneira? IMPUNIDADE! Não cumprem uma determinação do dia 2 de setembro de 2014 e a punição é que em março cumpram.
A certeza da IMPUNIDADE alimenta este tipo de descaso para com determinações.
Falar em IMPUNIDADE, quando os recursos SAL GROSSO serão julgados? Vão prescreverem?
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NÃO É POSSÍVEL QUE DEIXEM SAL GROSSO PRESCREVER. SE PRESCREVER NÃO FOI POR FALTA DE AVISO.