Sem alardes, o Governo do Estado resolveu anular processo de licitação para aluguel de 21 mil “chromebooks”, equipamento de informática para alunos da rede estadual de ensino. O assunto veio à tona nessa quinta-feira (21), porque o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) noticiou os desdobramentos da decisão em seu próprio portal. A Corte vai monitorar a continuidade do processo licitatório. O monitoramento foi determinado em sessão do Pleno desta quarta-feira (20) – veja AQUI.
Ontem mesmo, o Governo do Estado emitiu uma nota se explicando e dando a entender que nada estaria errado, mas que a medida seria para resolver uma “falha formal.” Na verdade, o governismo não tinha outra alternativa e o cancelamento da licitação foi compulsória. Não existia outra saída, apesar da gestão Fátima Bezerra (PT) tratá-la com o eufemismo de “autotutela administrativa.”
Em junho, o senador Styvenson Valentim (PSDB) mostrou distorções no caso em primeira mão e o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou necessária a anulação desse processo de compra.
O parlamentar destacou que tinha adquirido igual chromebook com valor bem abaixo (R$ 1,5 mil por unidade), meses antes, entregues à Escola Estadual Maria Ilka, localizada no Bom Pastor. Já o Governo do RN iria pagar R$ 2,5 mil pelo aluguel. Contrato seria da ordem de R$ 50 milhões.
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O processo no TCE teve início com uma representação da empresa Altbit Informática Comércio e Serviços Ltda., que alegou ter sido inabilitada indevidamente no Pregão Eletrônico realizado para o aluguel dos Chromebooks. Além disso, a Corte de Contas recebeu uma representação do senador Styvenson Valentim, que questionou o valor da locação dos equipamentos. As duas representações foram apreciadas em conjunto.
Irregularidades identificadas
O TCU identificou irregularidades, como a exclusão da Altbit, que apresentou o menor preço, e a aceitação de atestados de fornecimento, em vez de locação, pela empresa vencedora. Tudo muito suspeito.
Como resultado da decisão do TCU, o Estado do Rio Grande do Norte comunicou a anulação do contrato com a empresa vencedora, a Repremig, além da retomada do pregão eletrônico para a fase de habilitação. Um extrato do termo de anulação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 24 de julho de 2025, mas passou despercebido por tudo e todos, inclusive a imprensa. O próprio Estado evitou divulgação explícita fora do DOE.
Com relação à opção pela locação em detrimento da compra dos equipamentos, o corpo técnico do Tribunal alertou que o convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) trata apenas de verba de custeio, o que impedia a destinação dos recursos para a aquisição dos Chromebooks. No entanto, o voto aprovado pelos conselheiros determina que a Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública (DCD) proceda à análise técnica da formação do preço de referência, indicando o valor agregado dos serviços que integram o contrato de locação, com vistas a identificar eventual prejuízo à economicidade.
O outro lado
Veja abaixo nota oficial da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), sobre a extinção da licitação:
Em reconhecimento à conduta da gestão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) destacou a regularidade da medida adotada pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), ao extinguir processo com objeto idêntico e afirmar que a anulação do contrato corrigiu integralmente o vício apontado.
Para assegurar a lisura do certame, a SEEC decidiu anular os atos posteriores à possível falha e retornar a licitação à fase de habilitação, cuja reabertura ocorreu em 28 de julho de 2025, com sucesso e ciência de todos os participantes. Todos os procedimentos foram publicados no Diário Oficial do Estado, garantindo transparência.
A decisão não decorreu de denúncia parlamentar, mas de autotutela administrativa, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). O questionamento original se restringiu à habilitação documental da empresa com menor preço, sem envolver o valor do contrato.
A Secretaria reforça que a comparação entre compra e locação de equipamentos é equivocada. O contrato garante, por 36 meses, suporte técnico presencial, manutenção, seguro, rastreamento, substituição imediata de aparelhos e licença Chrome Education Upgrade (CEU) para todos os 21.000 Chromebooks, serviços não incluídos em uma simples aquisição.A opção pela locação segue a Lei nº 14.172/2021, que vincula os recursos federais a despesas de custeio.
A SEEC reafirma seu compromisso com a legalidade e a celeridade para que os equipamentos cheguem aos estudantes com máxima urgência.
Natal, 21 de Agosto de 2025

Chromebooks usados na Escola Estadual Maria Ilka – com recursos do mandato de Styvenson Valentim (Imagem feita a partir de vídeo)
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