A 3ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão judicial que determinou a substituição, em dez dias, de todos os Policiais Civis e Militares dos cargos de Delegado de PolÃcia. A matéria foi julgada hoje, quinta, 30.
Os desembargadores decidiram dar ao Estado o prazo de um ano para que promova a ocupação do cargo apenas com concursados.
Haverá multa de R$ 5 mil ao dia, a ser paga pela governadora Wilma de Faria (PSB), se houver descumprimento da decisão.
O desembargador João Batista Rebouças arguiu que sua posição foi baseada nos princÃpios da Proporcionalidade e Razoabilidade. O Estado terá tempo suficiente para substituir mais de 100 delegados, raciocinou o desembargador.
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