quinta-feira - 22/08/2013 - 18:04h
Duelo judicial

Estado tem que fazer repasse integral ao MP, diz TJRN

A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado, que pediam a suspensão da decisão liminar da magistrada, datada de 1º de agosto, na qual foi determinado que o Poder Executivo potiguar fizesse o repasse integral do duodécimo ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. O governo solicitava a suspensão da decisão judicial até o julgamento final dos embargos.

No Mandado de Segurança nº 2012.015409-4/0002.00, a desembargadora havia determinado o repasse integral do duodécimo ao MP. Segundo a magistrada de 2º Grau, não é objetivo dos embargos declaratórios modificar julgados tão somente porque a parte não se conforma com o resultado proferido.

Entre as alegações apresentadas pelo governo estava a de que a desembargadora deixou de analisar o mérito do pedido feito pelo Ministério Público quanto a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 23.624/13. Esta foi a norma editada pelo Estado, em 27 de julho, para estipular corte linear de 10,74% no orçamento do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.

Em sua pronunciamento, Zeneide Bezerra ressalta o fato de o próprio governo ter reconhecido ser correta a decisão da magistrada em não tratar do pedido de decretação da inconstitucionalidade do decreto, no começo do mês. “Ora, o próprio embargante, em relação a este ponto, reconhece acertado o pronunciamento jurisdicional desta desembargadora”, assinalou.

Com informações do TJRN.

Veja mais informações AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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