terça-feira - 19/06/2012 - 00:11h
Detran

Estado tenta evitar convocação de aprovado em concurso

A decisão do juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, determinando a nomeação dos aprovados no concurso do Detran-RN, pode desabar. O Governo do Estado resiste à medida.

Cícero Martins decidira pela convocação e nomeação dos aprovados no final do mês passado. Ainda tinha estabelecido que isso deveria ocorrer em no máximo 30 dias, com penalização de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil/dia por descumprimento.

O juiz, em sua decisão, arguiu que “não se pode mais admitir, nos dias atuais, que alguém seja aprovado em um concurso público, cujo resultado é homologado, e não sobrevenha a consequente nomeação.”

No Diário Oficial desta terça-feira (19), há publicação de um agravo de instrumento interposto pelo Governo do Estado através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com pedido de efeito suspensivo da decisão do magistrado. Foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) que deverá se pronunciar sobre a matéria.

O concurso foi realizado em novembro de 2010, com 285 aprovados.

Veja, clicando AQUI, detalhes do Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito  Suspensivo.

Veja, clicando AQUI, detalhes da decisão contestada do juiz Cícero Martins.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

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