Muitos webleitores buscam no Blog Carlos Santos (e em nossas plataformas de redes sociais) maiores informações sobre a exclusão de estados e municÃpios das regras previdenciárias do projeto de Reforma da Previdência, que foi concluÃdo pelo deputado federal e relator Samuel Moreira (PSDB-SP). A emenda que incluÃa Estados e municÃpios ficou fora do texto a ser discutido ainda em plenário até ser votado pelo Congresso Nacional.
Se não houver alteração em plenário, cada ente público (estado e municÃpio) terá que fazer a sua própria reforma. Eis a angústia de governadores e prefeitos.
Eis abaixo um resumo dessa matéria:
O que previa a PEC dos Estados e municÃpios?
— Novas regras para os servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) valeriam para servidores da União, de estados e de municÃpios. Agora, com a exclusão da emenda, valerão apenas para servidores federais, ou seja, da União.
— Para quem já atua sob o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), haveria uma única opção de transição entre a regra atual e a futura, que valeria na Ãntegra para os servidores mais jovens ou que ainda ingressarão em municÃpios e Estados.
— Entre as mudanças, a equipe econômica estabelece alÃquotas de contribuição progressivas para os funcionários públicos (quem paga mais, ganha mais) podendo chegar a até 22%. Atualmente, a alÃquota é de 11%. Além disso, haveria três opções de transição para o novo regime.
— Eleva idades mÃnima para 65 e 62 anos, respectivamente, para homens e mulheres, iguais à s da iniciativa privada
— Tempo de contribuição mÃnimo no serviço público de 25 anos. PerÃodos pagos ao INSS quando na iniciativa privada podem ser contados, mas o servidor precisaria cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo para pedir a aposentadoria.
— Os professores da educação básica poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher. O texto original do Executivo previa 60 anos para todos, nos setores público e privado.
* A PEC segue válida para servidores federais, mas agora exclui os estaduais e municipais.
Fonte: Câmara dos Deputados.
Nota do Blog – Adiante vamos mostrar consequências polÃticas e o que está por trás dessa decisão.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Em um estado como o RN, onde a maioria dos servidores ganham até cinco mil reais, é uma afronta aos demais aumentar a aliquota previdenciária para 14%(quatorze por cento), muito mais justo seria taxar como é feito no imposto de renda, ou seja, apartir de Dois mil reais, mesmo com uma aliquota de 7,5%(sete e meio por cento), ai sim a previdencia estadual sairia de rombo. O RESTO É SOLUÇÃO PARA ENGANAR BESTA E JOGAR PARA A PLATEIA.