• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
domingo - 12/02/2023 - 09:50h

Estados não têm legitimidade para executar multas contra ex-gestores

Por César Amorimjustiça, juiz, sentença, decisão, magistrado, tribunal, fórum

Devido a temática ainda ser, infelizmente, objeto de certa divergência entre procuradorias estaduais e causídicos particulares atuando em defesa de ex-gestores municipais, poderíamos iniciar esse pequeno texto questionando de quem seria a legitimidade para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de situações que envolvem danos ao erário municipal.

No entanto, com todas as vênias devidas aos espíritos divergentes, apesar de alguns procuradores estaduais sustentarem a tese de que o estado-membro seja o ente legítimo para ajuizar ações de execução fiscal contra ex-gestores municipais por conta de multas de Tribunais de Contas, tal entendimento já se encontra exaustivamente superado, motivo pelo qual esse pequeno traçado de linhas serve para clarear (ainda mais) o tema.

O fato é que um dos basilares princípios do direito brasileiro é o de que “o acessório segue a sorte do principal”, logo, se o crédito é decorrente de multa que foi aplicada por conta de uma ação de determinado agente público em detrimento da municipalidade a qual este serve/serviu, não há nenhum sentido em que tal valor reverta para os cofres do estado-membro a que é vinculado o Tribunal de Contas.

O tema, aliás, chegou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF ainda no ano de 2021, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.003.433/RJ – Tema 642.

Na ocasião, o TJ/RJ havia decidido pela ilegitimidade do Estado/RJ para executar multa aplicada pelo TCE a ex-agente político municipal. Ocorre que, o Estado/RJ, em recurso ao STF, argumentou que caberia à pessoa jurídica à qual integrado o Tribunal de Contas a cobrança da multa, sustentando que a “permissão” para que a municipalidade o fizesse, ofenderia, inclusive, o pacto federativo.

Tese do RJ

No caso, o Plenário do STF, no julgamento do RE 1.003.433/RJ, firmou a tese, em repercussão geral, de que O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

Portanto, do referido julgamento, sobreveio acórdão proferido, em sede de Repercussão Geral, através do Tema nº 642, que estabeleceu, em caráter definitivo, o REAL LEGITIMADO para propor a execução de crédito fiscal decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, a saber, o ente público municipal.

Ora, as razões são obvias, não há sentido de que havendo multa aplicada em razão de uma ação ou omissão contra o erário municipal, que o valor seja revertido aos cofres dos Estados.

E como o julgamento se deu no regime de “repercussão geral”, deve, “obrigatoriamente”, ser aplicado aos demais casos que tramitam perante o judiciário brasileiro, por força do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.

Daí, resta cristalino que os Estados, incluindo, obviamente, o Estado do Rio Grande do Norte, padecem de clara ilegitimidade ativa para pleitear a execução das multas apresentadas “em forma de certidões” por Tribunais de Contas, tendo em vista entendimento pacífico de que as multas derivadas de acórdãos dos Tribunais de Contas devem ser executadas apenas pelo ente federado cujo patrimônio sofreu a lesão, ou seja, os municípios.

Com isso, aqueles gestores e ex-gestores municipais que eventualmente sofram execuções judiciais em curso, por parte dos Estados, por conta de multas derivadas de acórdãos dos Tribunais de Contas – em face de supostos danos causados ao erário municipal -, devem, imediatamente, requerer o arquivamento dos respectivos processos, uma vez que os estados-membros carecem de total interesse processual.

Por fim, diante do exposto, longe de pretender encerrar ou esgotar o debate, é o presente texto, uma singela contribuição sobre o tema.

César Carlos de Amorim é advogado especialista em Direito Público

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.