Editor de um movimentado Blog, o "Tio Colorau", editado a partir de Mossoró, Erasmo Carlos escreve hoje um denso material sobre a violência, a estupidez e o mesnosprezo pela vida humana. Reporta-se à morte do casal mossoroense José Neres/Gilvanda Pereira, numa praia de Icaupí (CE).
O crime foi provocado por um idiota abonado de Fortaleza (CE). O que Erasmo escreve, não tem retoque. Assino embaixo.
Adiante ainda farei comentário próprio sobre o tema. Leia-o, por favor:
Tio Colorau e seus dons premonitórios – No último sábado, escrevi neste espaço que uma turma de aproximadamente trinta jovens divididos em aproximadamente dez camionetes de luxo, adesivadas com a logomarca “Forró do Sítio”, estavam infernizando a vida dos veranistas de Tibau.
A informação foi premonitória.
No último domingo, uma dessas camionetes provocou a morte do casal José Neves e Gilvanda Pereira, que morava em Mossoró. Pelas informações colhidas até agora, o motorista da camionete – que não é habilitado – estava fazendo cavalo-de-pau quando atingiu a moto em que o casal trafegava. Outra camionete que vinha logo atrás, pertencente à mesma turma, parou e então “resgatou” o motorista, não sem antes retirar da primeira camionete seus adesivos característicos.
Logo após eu publicar a nota sobre a “animada” turma cearense, algumas pessoas vieram me dizer que muitos deles são filhos de grandes autoridades cearenses, como magistrados, promotores de Justiça, políticos etc. Talvez tenha sido esta a razão de o Diário do Nordeste (clique aqui) na matéria sobre o episódio, não ter feito menção à origem do carro atropelador e nem aos “bonecos” que seus proprietários vinham “botando” na região.
Não encerrarei esse post dizendo que espero justiça, pois tenho absoluta certeza que neste caso ela nunca virá. O que espero é que a turma não faça novas vítimas, apenas isso.
Tio Colorau agradece ao atento Ismael Sousa, que lembrou a nota anterior e sobre ela se posicionou na seção “comentários” e no Orkut (Comunidade Mossoró).
Lastimável em todos os aspectos esse trágico acidente. Do ponto de vista legal, a se confirmar a tese de que o guiador do veículo dava “cavalos de pau” na praia, a única forma de se passar uma sensação de justiça é o motorista ser condenado por homicídio doloso, na sua forma eventual, que ocorre quando o agente, ainda que não tenha intenção de matar, assume o risco de o fazer.
Na minha concepção, quem age dessa forma (dando “cavalos de pau”), numa praia movimentada, efetivamente assume o risco de vir a matar alguém, já sendo comum decisões judiciais neste sentido. Assim, sua pena ficaria entre 6 a 20 anos de reclusão. Caso o entendimento, porém, seja de que houve apenas um crime culposo de trânsito, fatalmente sua eventual condenação será convertida em penas alternativas (proibição de dirigir, prestação de serviços à comunidade, multa, etc), o que, convenhamos, mostra-se muito tênue para a gravidade da conduta do guiador do veículo.
Para que não paire esta perigosa sensação de injustiça o caminho é muito longo (o tempo, por si só, já gera essa sensação de injustiça). Passa necessariamente pelo Ministério Público, que, ao formular a denúncia, teria que atribuir ao réu a prática de homício doloso. Depois, pelo juiz, que receberia a denúncia e mandaria o réu a julgamento e, principalmente, pelo júri popular, que, por meio do Conselho de Sentença (sete jurados), decidirá ou não pela condenação do réu.
Entre o início do processo e seu término uma quase infindável gama de recursos protelatórios e desencorajadores devem ser interpostos, principalmente quando o réu tem “pano pra mangas”. Mas este é o rito e o preço que se paga para quem espera a justiça dos homens. Dizem que a justiça tarda mas não falha, então, que ela tarde, mas pelo menos esperamos que não venha a falhar!