quarta-feira - 26/08/2009 - 11:00h

Ex-advogado de sindicato tem outra tese para vale-transporte

Agora é o tambem advogado Antônio Pedro da Costa que interage com o Blog. Faz um contraponto interessante à postagem mais abaixo.

Ele discorda do advogado Ramirez Fernandes, quanto à interpretação dada ao uso de recursos que seriam relativos ao vale-transporte (auxílio-transporte), por servidores muncipais mossoroense.

A contenda, de algo nível, ajuda-nos (como leigos) à compreensão desse detalhe que recrudesce o relacionamento entre servidores e Prefeitura de Mossoró.

Leia abaixo o que escreve Antônio Pedro:

Carlos Santos,

O problema é que o vale-transporte pago pela Prefeitura, em que pese o nome igual, não corresponde ao benefício estabelecido pela Lei n° 7.418/85.

É que no caso do Município de Mossoró, o que se convencionou chamar de "vale- transporte", na verdade é um complemento salarial pago aos servidores em folha de pagamento, o que diferencia daquilo que se encontra na mencionada lei.

Entendo, modestamente, que depois de pagar esse complemento salarial por vários anos, décadas até, a administração municipal não pode mudar as regras e passar a compensar de forma prejudicial aos servidores.

Fui advogado do Sindiserpum e assim entendo.

Um abraço a você Carlos e ao colega doutor Ramirez.

Antônio Pedro da Costa – Advogado.

Nota do Blog – Quantos blogs podem ter debates, debatedores e temas tão relevantes em discussão, hein!?

Obrigado por entenderem o valor deste espaço, valorizando-o com o seu conhecimento e interesse coletivo. 

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Iracemafontes diz:

    Olá Carlos!
    Como já solicitei de todos blogueiros de Gov-Dix_Sept Rosado, uma enquete sobre a atual administração Municipal, e não fui atendida, gostaria que vc me atendesse, como está a adm. de Lanice, ficaria muito grata.

  2. Hugo Vieira diz:

    Boa Tarde, Carlos Santos. Permito-me uma observação: o Vale Transporte é concedido para deslocamento casa-trabalho-casa. Com o pagamento realizado em “cash”, o servidor pode escolher entre o ônibus e moto-táxi (ou outro equivalente). Como o transporte coletivo em Mossoró é uma vergonha, penso que o benefício do vale transporte efetuado através de Cartão traria problemas para os servidores, na medida em que não teriam o poder de escolher entre os meios de transporte acima citados. É desse jeito.

  3. steverson medeiros diz:

    Amigo Carlos, o Governo Estadual do Rio Grande do Norte paga o vale transporte em dinheiro. Será que tá errado também?

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