O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-deputado federal João Maia (PR), candidato outra vez à Câmara Federal, na Coligação Trabalhos e Superação. Além dele, mais dez pessoas são denunciadas por envolvimento no esquema de corrupção que reunia (entre os anos de 2009 e 2010) integrantes da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) no RN.
Os 11 foram alvo da Operação Via Trajana, realizada no último dia 31 de julho (veja AQUI) e que é um desdobramento da Operação Via Ápia, deflagrada em 2010.
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“(…) pelos elementos colhidos por meio dos acordos de colaboração celebrados e demais provas coligidas nessa fase da investigação, verificou-se, a bem da verdade, que João da Silva Maia era o verdadeiro chefe-mor de todo o esquema de corrupção operado no Dnit/RN”, destaca a denúncia do MPF.
Envolvidos
Além de João Maia, foram denunciados seu ex-assessor Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, o “Flávio Pisca”; a ex-esposa e o ex-sogro do deputado, Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira e Fernando Giuberti Nogueira; seu sobrinho Robson Maia Lins; Paulo César Pereira (irmão do ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento); o engenheiro Alessandro Machado; além de pessoas que ajudaram no recebimento da propina, como Wellington Tavares, Hamlet Gonçalves e a ex-esposa e o irmão de Flávio Pisca, Cláudia Gonçalves Matos Flores e Carlos Giann Medeiros Oliveira.
A denúncia é resultado de um trabalho conjunto do MPF com a Polícia Federal (PF)l, Controladoria Geral da União9 CGU), Receita Federal (RF) e Tribunal de Contas da União (TCU), que contribuíram com informações fundamentais para desvendar como funcionava o esquema de corrupção no Dnit/RN.
De acordo com as provas colhidas, João Maia foi o principal beneficiário e atuou desde o princípio, indicando seu sobrinho Gledson Maia para a Chefia de Engenharia da autarquia e Fernando Rocha para a Superintendência. Os dois operavam a “troca de favores” com as empresas.
Confira os crimes atribuídos a cada denunciado:
João da Silva Maia – Peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), crimes contra licitações (art. 89, 90 e 92, caput, da Lei n.º 8.666/93); e lavagem de dinheiro (art. 1º, V e VII, e § 1º, I, da Lei n.º 9.613/98).
Wellington Tavares – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Fernando Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Flávio Giorgi Medeiros de Oliveira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Robson Maia Lins – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Paulo César Pereira – Corrupção passiva e associação criminosa.
Carlos Giann Medeiros Oliveira – Corrupção passiva e associação criminosa.
Hamlet Gonçalves – Corrupção passiva e associação criminosa.
Cláudia Gonçalves Matos Flores – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Alessandro Machado – Corrupção ativa e associação criminosa.
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Foi denunciado. Muito provavelmente será julgado e possivelmente condenado.
O que acontece?
Recorre!
E recorrendo poderá se candidatar a qualquer cargo eletivo.
Como o processo pode demorar até 11 anos para ser julgado, SAL GROSSO aí está para servir de exemplo, lá para 2030 ou depois poderá sofrer alguma sanção.
Falar em SAL GROSSO, desde o primeiro dia de agosto que os recursos estão com parecer do PGJ e apenas aguardando julgamento.
O que falta para SAL GROSSO ser julgado?
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CORRUPTO NÃO TEM FAMÍLIA. CORRUPTO TEM CÚMPLICES.
Alguém já sabe qual o valor parcial que já foi de$viado das obras de conserto da ponte sobre o Rio Assú?
As propinas do ‘dê nite’ costumam ser em dobro dos demais órgãos públicos.
A coisa por lá é mais preta do que piche.
Duvidam? Ora, abram a caixa preta, digo, a caixa do piche.