A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada nesta quinta (27).
A base da decisão foi o não-cumprimento das diligências requisitivas de diversos documentos contábeis, referentes a prestação de contas do 4º e 5º bimestres de 2001.
O Corpo Instrutivo do TCE, ainda requereu que o responsável apresentasse alguns processos de despesas que pudessem subsidiar uma análise mais aprofundada quanto à obediência aos critérios legais dos referidos documentos. Entretanto, Bruno não apresentou justificativa a contento.
Assim , o TCE cobra a recomposição do erário, com a restituição aos cofres públicos daqueles valores cujos documentos de despesas não foram exibidos.
Bruno foi prefeito em dois mandatos consecutivos (1997 e 2000), mas cassado por abuso do poder econômico na captação de votos, em 2004.
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