O ex-prefeito de São Bento do Trairi, Expedito de Oliveira Dantas, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos.
Nesse período, Expedito também estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. A sentença foi do Juiz Federal Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que deferiu parcialmente a ação do Ministério Público Federal.
Na denúncia, os procuradores apontavam que o então prefeito havia celebrado um convênio, no ano de 1996, no valor de R$ 75 mil com o extinto INDESP para construção de uma quadra desportiva, mas que depois mudou o projeto para um ginásio desportivo.
A obra em questão só foi concluída na gestão do sucessor de Expedito Oliveira.
O Juiz Federal entendeu que não houve ilegalidade na obra, mas apontou a ilicitude do prefeito ao fazer mudanças em projeto original gerando “temerariamente recursos públicos.
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