É denunciado porque não teria repassado à Previdência Social a contribuição de prestadores de serviço do municÃpio. Segundo o MPF/RN, Jarbas recolhia a contribuição e não a destinava à Previdência.
O prejuÃzo aos cofres públicos chega a mais de 93 mil reais.
A ação Penal, apresentada à 2ª Vara da Justiça Federal, tem por base informações colhidas pela Receita Federal ao realizar fiscalização na prefeitura de São Gonçalo. De acordo com a denúncia, a ausência de repasse à Previdência Social ocorreu no pagamento dos décimos terceiros salários dos anos de 2005, 2006 e 2007.
Os valores de 2006 e 2007 foram pagos, logo após o inÃcio da ação fiscal, permanecendo o delito apenas em relação a 2005. O débito está em fase de cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Se for condenado, o ex-prefeito pode pegar de dois a cinco anos de reclusão e ainda ter que pagar multa, pena prevista para o crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal).
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