A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional.
O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem.
Segundo o desembargador, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei.
Além disso, também fica prejudicado o dispositivo constitucional que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". "
O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro", diz o desembargador. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada."
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu contra a decisão. “Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal.
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Prezado Jornalista Carlos Santos,
Apesar de não ser advogado, eu concordo inteiramente com o juiz, afinal de contas se voce frequenta uma universidade (que já são avaliadas periodicamente quanto a qualidade dos seus cursos pelo MEC), conclui um curso de direito e não pode exercer a sua profissão, para que então fazer o curso? teoricamente qualquer cidadão, independentemente de ter feito o curso de direito ou não, se conseguir atingir aprovação no exame da OAB pode ser considerado advogado. Nesse caso basta se submeter a uma seleção para um concurso público como qualquer outra instituição. Na verdade o profissional se faz no exercício de sua profissão. Os bons são mais procurados e seguem em frente. Os menos eficentes vão ficando pelo caminho. É a lei do mercado e da sociedade em que vivemos. Portanto, chega de obstáculos que tentam dar um caráter de qualidade, quando na verdade temos “advogados”, aprovados pelo exame da OAB, que não sabe diferenciar um O, de um A e nem de um B.
Prezado Carlos Santos, quem lida com o Poder Judiciário sabe que, em algumas ocasiões, temos que nos deparar com decisões que desafiam o ordenamento jurídico, ou porque não dizer, até mesmo a lógica.
Os fundamentos emanados da decisão do Desembargador Vladimir Souza Carvalho são pueris e não encontram respaldo em nossa Constituição Federal, bem como no entendimento do Tribunal que lhe cabe a guarda, o STF.
Diz o julgador que “de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão”. Diante da falsa premissa, lhe pergunto: A faculdade é de Direito ou de Advocacia?
O curso jurídico atualmente é um dos mais procurados pelos egressos do ensino médio pelo fato de ser capaz de ramificar-se nas mais diversas profissões: juiz, promotor, procurador público, oficial de justiça, técnico ou analista judiciário e também, advogado.
Ressalte-se que ao dizer que o bacharel em Direito “não é mais estudante, estagiário ou advogado” e complementar, numa infelicidade sem tamanho, “que pela ótica da OAB, não é nada”, o magistrado despreza uma das carreiras jurídicas mais brilhantes, não citada acima propositadamente, que é a de professor das ciências jurídicas.
Muitos profissionais, bachareis, saem da Faculdade de Direito e decidem se dedicar ao estudo científico, talhando-se brilhantes pedagogos, contribuindo decisivamente para o futuro das demais profissões jurídicas.
Deve ser afirmado, igualmente, que a OAB não é ingênua de acreditar que aqueles que passam no Exame de Ordem estão inteiramente aptos a advogar. A prova serve como um índice mínimo para que o profissional possa habilitar-se ao exercício da advocacia e se tornou ainda mais necessária após a enxurrada de cursos de Direito aprovados pelo MEC nos últimos anos.
Na verdade, quem é do ramo jurídico sabe que a prova não mostra qualquer dificuldade, sendo muito mais simples do que um concurso para técnico judiciário, por exemplo. Muitas das pessoas reprovadas no Exame de Ordem e conheço bons alunos de Faculdade e bacháreis que não conseguiram sucesso na primeira investida, são devoradadas muito mais pelo nervosismo que ronda a prova do que mesmo sua dificuldade técnica.
Considero a advocacia, das atividades jurídicas, a mas difícil. Quando um cliente se apresenta ao seu advogado, esse profissional tem que saber a ação certa, o pedido certo, o local certo a ser ajuizada a ação. De alguns alfarrábios, documentos empoeirados, cópias quase ilegíveis, tem de ser construída uma tese jurídica.
Advogar pode ser fácil para alguns, mas advogar responsavelmente é muito difícil.
O Exame de Ordem não é solução, mas reduz os prejuízos de termos profissionais não qualificados no mercado.
A advocacia deve ser tratada dignamente, pela sua importância histórica e sua relevância social.
Saudações a advocacia mossoroense, potiguar e brasileira!
Saudações ao Exame de Ordem!