Alguns promotores em São Paulo transformaram medida excepcional em regra.
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Jornalismo com Opinião
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A COISA MUDOU!
11/03/2016 – Por Jair Sampaio – MPF busca execução provisória de penas criminais impostas na 5ª Região
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, MPF avaliará situação dos réus condenados ou que tiveram suas condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região busca o início do cumprimento da pena pelos réus condenados ou que tiveram suas condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, chefe do MPF na 5ª Região, enviou ofício ao desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, presidente do TRF5, solicitando a relação dos processos criminais em que houve condenação ou manutenção de condenação nos últimos cinco anos. O pedido engloba as ações originárias – que tiveram início no próprio Tribunal – e também os processos criminais analisados em grau recursal.
O objetivo da medida é avaliar a viabilidade da execução provisória da pena aplicada nesses casos, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, sem que seja necessário aguardar o julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.
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Esta medida era para ter sido adotada no dia seguinte ao da decisão do STF.
Como dizia minha avozinha Tila, quantas saudades, antes tarde do que nunca.
Tudo isto é efeito do ciclone MORO que está a varrer o Brasil com ventos de moralidade.
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OS RECURSOS SAL GROSSO NÃO VÃO PRESCREVER!
DEFENDA SEU DINHEIRO. NÃO VOTE EM CORRUPTO!