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sexta-feira - 05/03/2010 - 09:23h

Expediente externo da Justiça é criticado por advogado

Prezado Carlos Santos,

No tocante ao novo horário do Poder Judiciário, das 07h30 às 14h30, faz-se forçoso salientar que qualquer restrição a expediente externo se caracteriza como afronta ao acesso à justiça.

Conforme o Código de Processo Civil, o expediente forense é das 08h as 18h, onde as partes devem ter acesso aos autos, a secretaria, bem como, poderem cumprir os seus prazos.

Ressalto que, a limitação de expediente externa, citando um caso prático, impede que o advogado tenha acesso aos autos após as 14h30h, não podendo usufruir dos serviços da secretaria, tais como, expedição de certidão, alvarás, cópias dos autos, dentre outras mais.

Infelizmente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está analisando somente o lado dos seus servidores e não o da sociedade, a quem tem o dever de assistí-los.

A sociedade necessita de ampliação do acesso à justiça e não limitação do mesmo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseccional do RN, a OAB Mossoró e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estão agindo no sentido de corrigir tremenda falha.

Atenciosamente.

Ramirez Fernandes – Advogado e Conselheiro titular da OAB/RN  

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Sousa diz:

    O debate acerca da alteração do expediente forense é extremamente válido. Todavia, o advogado fez uma afirmação leviana: afirmou que o Tribunal fez o que fez pelos seus servidores, quando deveria estar agindo em prol da sociedade. Ora, imagino, a ideia da alteração do expediente forense ocorreu justamente porque os servidores precisam PRODUZIR em prol da sociedade. E a atividade do servidor vai além do atendimento. Ele precisa FAZER os expedientes. Afinal de contas, do que adianta a parte ter acesso 24h por dia ao balcão se o alvará, a certidão ou a cópia de que ela precisa não estiverem prontos? A discussão, que é válida, deve ser feita nos termos corretos.

  2. Ramirez Fernandes - Advogado diz:

    assinatura…

  3. Alexandre diz:

    Realmente cada um fala do ponto de vista de sua categoria, mas colocar palavras nas entrelinhas que levam a crer que o servidor é conivente com essa decisão do Tribunal de Justiça do RN e o CNJ é induzir o leitor a achar que o serventuário da justiça é um “folgado” que so trabalha 7 horas corridas, uma vez que não vi nenhum pronunciamento do sindicato da categoria, que antes mesmo de oficializarem o horário ora mencionado, já se reuniam para uma paralização, pois para quem pensa que o servidor esta satisfeito com essa nova jornada de trabalho de 7 horas corridas, as quais ferem até mesmo a Carata Magna, é so imaginar que para um pai de família que tem que entrar às 7:30 da manhã e sair as 14:30, indo muito além do horário padrão de almoço do brasileiro, sem ter nehuma ajuda de custo para esse contra-tempo de horário, e sem se falar nos que só dispoem do horário da tarde para cumprir sua jornada de trabalho, entrando às 11 da manhã e saindo somente às 18 horas. Minha opinião é que os dois órgãos mencionados anteriormente deram um tiro no próprio pé, uma vez que no horário anterior, após muita luta, o servidor trabalhava suas 6 horas corridas e o fórum era aberto ininterruptamente das 7:00 às 18:00, mas vejo mais uma vez que o maior prejudicado nisso tudo é a população que preicisa dos serviços da justiça. Por último tiro o chapéu para o que o colega ai de cima falou:”… a atividade do servidor vai além do atendimento…”.

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