A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação da ex-prefeita de Mossoró Fafá Rosado (PSB, à época no DEM), por improbidade administrativa consistente em desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Veja AQUI a íntegra do acórdão.
Na petição inicial, em primeira instância, o Ministério Público Estadual apontou que a ex-prefeita “vinculava de modo constante e abusivo sua imagem e seu nome à publicidade institucional paga pelos cofres públicos”, nos diversos meios de comunicações locais. Desse modo, na sentença de primeiro grau, foram impostos judicialmente a ela o pagamento de multa cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebida durante o exercício do cargo, além suspensão por três anos de seus direitos políticos.
Propaganda pessoal com verba pública
Conforme consta no acórdão da Apelação Cível julgada pela 2ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, os elementos de prova indicaram que restou patente a conduta de autopromoção “mediante propaganda institucional custeada com verba pública”, por parte da ex-prefeita demandada, ferindo, assim, o disposto na “Constituição Federal, concretizador dos princípios da moralidade e impessoalidade”.
O desembargador ressaltou que “as vastas provas acostadas aos autos atestam que a demandada realizou propaganda institucional com o condão de se favorecer”, tendo inserindo seu nome e slogan de gestão em diversas das divulgações publicitárias do Município, “seja nos jornais impressos, na TV e no rádio locais”.
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Liga pro Gilmar.
A impessoalidade na administração pública é quase impossível de ser medida. O gestor está atuando, trabalhando. O produto desse trabalho aparece. É aí? Vai ficar na conta de quem? Obra do milagre?
É melhor que, então, em período no qual não se pode aparecer, nada seja feito, ou use-se capuz ou máscara.
Completando, se for para enriquecer nosso município, que surjam as obras anônimas em gestões acéfalas.
Duvido dá em alguma coisa
. E se der é pouca coisa.