O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu Recomendação ao prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD). Quer que ele promova, no prazo de 60 dias, a correta adequação do Portal da Transparência.
Pressiona o prefeito para que ele assegure que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complementar nº 131/2009, Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º). O documento ministerial prevê que sejam regularizadas as pendências encontradas no site eletrônico já implantado referentes a links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos).
A medida representa mais do que mera formalidade, pois a disponibilização, manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permite e estimula o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República (art. 37).
Dificuldades de acesso
Entre outros itens que precisam ser atendidos, estão: incentivar a participação popular na realização de audiências públicas; não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido de acesso à informação; possibilitar no portal gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
A Recomendação também prevê que seja editada regulamentação da Lei de Acesso à Informação, por parte do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei nº 12.527/2011, no prazo de 60 dias, com as seguintes informações exigidas em lei: previsão para que as autoridades classifiquem informações quanto ao seu grau de sigilo; previsão de responsabilização do servidor em caso de negativa às informações exigidas em lei; previsão de pelo menos uma instância recursal para o caso de negativa de acesso às informações.
Falta de Transparência
No Ranking da Transparência, elaborado pelo Ministério Público Federal, o município de Mossoró ocupa a 51ª posição, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A Prefeitura não está cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal.
A Promotoria de Justiça considerou, ainda, a Ficha Técnica emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU) – veja boxe acima, dentro desta matéria -, na qual aponta que a Prefeitura de Mossoró obteve a nota zero na Escala Brasil Transparente, um programa cujo objetivo é apoiar a adoção de medidas para a implementação da Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência e conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação.
Veja matéria completa AQUI.
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