Com o feriadão do Carnaval, toda atenção é importante nas estradas estaduais e federais, das mais precárias à s rodovias duplicadas. Utilizar faróis acesos durante o dia, por exemplo, concorre para maior segurança (amplia visibilidade de veÃculos), mas regras quanto a essa medida têm alterações.
Há dois anos a lei que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia foi modificada.
Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 implantou várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre as quais novas regras na utilização dos faróis baixos em estradas.
Com isso, ficou estabelecido que o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perÃmetros urbanos, ou seja, naquelas estradas nas quais não existe separação fÃsica entre as pistas de sentido diferente (canteiros, cercas ou outro tipo de barreira, por exemplo).
Durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veÃculos (mesmo aqueles com DRL).
A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a quatro pontos no prontuário do motorista.
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