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O desembargador Glauber Rêgo, plantonista deste domingo no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), atendeu pedido do Governo do Estado para suspender a greve dos enfermeiros no RN, que teria início na segunda-feira (3). E determinou que a categoria continue atuando com 100% do efetivo.
“Diante dos pressupostos legais e autorizadores, defiro a tutela de urgência para suspender a deflagração do movimento grevista dos enfermeiros integrantes do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SINDSAÚDE/RN) e Sindicato dos Enfermeiros do Estado do RN (SINDERN), determinando a continuidade integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil , a ser suportada pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, em R$ 200 mil”, diz a decisão.
Segundo consta na ação, o governo do estado deu entrada no pedido alegando que é indiscutível que a greve “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando, caso não seja apreciada de imediato a liminar postulada, probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS, de modo que se justifica o ajuizamento da presente no plantão judiciário diurno”.
A greve seria deflagrada devido à demora na “implementação e pagamento do Piso Salarial da Enfermagem (Lei 14.434/2022)”. Na avaliação do desembargador, foi possível constatar “com facilidade que o movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve”.
Risco à saúde
Ainda na decisão, ele também observou que “é indiscutível que as atividades desempenhadas pelos profissionais da saúde vinculados ao serviço de enfermagem são consideradas essenciais e inadiáveis, de modo que a interrupção de parte dos serviços coloca em risco direto à saúde pública de toda comunidade local.”
“Esses argumentos não levam a outra conclusão senão a de que o deferimento da medida de urgência ora requerida se faz necessária diante da essencialidade do serviço público de saúde que impõe que seja prestado plenamente e em sua totalidade, a iminência de sua paralisação, por si só, revela manifesto o periculum in mora. Por tais razões, em exame sumário, entendo que a greve da forma anunciada se apresenta ilegal e abusiva, restando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais”, concluiu.
A greve dos enfermeiros no RN foi aprovada dia 27 de junho em assembleia realizada com a participação de cerca de mil trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde-RN), Sindicato dos Enfermeiros do RN (Sindern), Sindicato dos Odontologistas do Estado do Rio Grande do Norte (Soern), Sindicato Dos Profissionais de Enfermagem (Sipern) e Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren). Os profissionais cobram a implantação do piso da enfermagem.
Nota do BCS – A governadora está certa em sua iniciativa, tendo acolhida do Judiciário. E aqui não está em jogo a importância da categoria, mas vidas humanas.
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As únicas vidas humanas que não importa é dos profissionais de saúde né Carlão? O judiciário até o direito de greve não existe mais. Esse blog virou um blog tosco. Era um leão contra Rosalba agora é um gatinho manso.
NOTA DO BLOG – A mesma página em que você tem 100% por cento de liberdade para concordar, discordar, e até me criticar sem qualquer censura, por exemplo.
Obrigado pela leitura diária e sempre fiel.
Boa semana com saúde e paz em família.