Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eeleitoral (TRE) decidiu aplicar multa de R$ 5.320,00 – no valor mÃnimo disposto pela legislação eleitoral – a prefeita de Mossoró, Fátima Rosado (DEM), ao Diretório Municipal do DEM e à Coligação “Força do Povo”.
A penalidade pecuniária deriva da realização de propaganda eleitoral irregular, em tamanho superior a 4m2 em logradouro público de Mossoró.
A decisão da Corte no julgamento do Recurso Eleitoral 9361/2008 ocorreu na tarde desta terça (16).
O processo foi relatado pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE.
Veja ainda hoje:
– Os subterrâneos do "Caso Capitão 40", relações perigosas de envolvidos e o nÃvel que chegou a polÃtica de Mossoró, submersa em lama e vilanias.
o pior d tudo é que o dinheiro nau saie do bolso deles na hora d pagar a conta.!!!??? Ou saie!