quinta-feira - 24/03/2011 - 09:25h

Ficha Limpa não vale para 2010, diz STF


Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.

Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.

Saiba mais AQUI.

Nota do Blog – Não sou jurista, advogado ou simples rábula. Do direito, só sei que nada sei. Mas entendo que o STF tomou decisão legalmente coerente, mesmo que contrarie o sentimento popular.

Para fazer esta nação melhor, não podemos nos precipitar numa limpeza a qualquer custo e a toque de caixa.

A Ficha Limpa não caiu, mas segue um ritmo legal mais formal.

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Comentários

  1. Costa Júnior diz:

    Com certeza a decisão foi a mais coente conforme os preceitos da Constituição Federal – Princípio da irretroatividade.

  2. vicente venacio diz:

    Carlos, bom dia.
    Penso ter acertado o STF. A questão obedeceu os limites estabelecidos pela CF no seu artigo 16. Coerente o resultado.

  3. Silva diz:

    Ah! Pois, avie!!!

  4. MANOEL diz:

    Apesar da Corte Maior ser politica, o fundamento foi juridico…Bem queria que todos os julgamento fossem juridicamente fundamentado, como o da sessão de ontem (ficha limpa). Julgamento acertado

  5. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Caro Carlos Santos, com relação a decisão de ontem, claro, foi uma decisão com fundamentos, sobretudo constitucionais, pena que, infelizemente na esmagadora maioria dos casos, históricamente a nossa sumprema corte, em muitas oportunidades tenha deixado de ler, observar e apreender a nossa constituição, especialemtne qaundo a decisão em seu núcleo e em sua natureza social, têm uma perspectiva direcionada junto às massas populares.

    Sabemos que a nossa suprema corte – a despeito de alguns avanços pontuais – é uma corte eminentemente política, que, históricamente tem, no bojo das votações favorecido e privilegiado largamente a elite econômica e política da terra brasilis.

    Quem sabe num futuro não taõ distante, tenhamos como mister em suas decisões um mínimo de equanimidade, já que a aplicação de principios ungidos de equidade e (ou) isonomia seria esperar por demais.

    Um abraço

    FRANSUÊLDO VIERIA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  6. Rui Nascimento diz:

    Bom seria que todos os preceitos de nossa Constituição fossem seguidos à risca, e não só os preceitos que interessam a alguns, pois em muitos casos o que parece é que há preconceito com a massa-gente.

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