quarta-feira - 29/07/2009 - 20:37h

Foto-flagrante mostra outro abuso de quem deve zelar a lei

Às 17h20 de hoje, agentes de trânsito de Mossoró pararam suas motos à frente de uma panificadora, na Avenida Rio Branco – Boa Vista. Uma delas em claro deslize.

Uma das motos, de registro 170, está sobre a calçada. Compromete a circulação de pedestre, que tem a prerrogativa de fluxo nesse espaço.

Outro agravante, é que no imóvel ao lado um carro alugado à prefeitura (pick-up L.200) está também sobre a calçada. Outro desrespeito à lei.

Será que os dois veículos irregulares foram adesivados pelos "amarelinhos", alertando seus condutores quanto à afronta à legislação de trânsito?

Há poucas semanas, outro flagrante do Blog revelou carro da Gerência de Trânsito (GETRAN) de forma irregular (AQUI).

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Categoria(s): Nelson Queiroz

Comentários

  1. Fernando Caldas diz:

    Curiosidade – fico querendo descorir qual o pre-requesito que se usa para poder utilizar os cateiros da cidade de Mossoró pra fazer publicidades – cito placas fixadas nos canteiros com propaganda da SOCEL VEÍCULOS – será que qual quer outra empresa tem o mesmo direito, só não sei onde solicitar a autorização!

  2. William Pereira diz:

    Enquanto isso os motovigias continuam sua festa com o buzinaço da madrugada. Fui ao Getran, conversei com vários agentes de trânsito, deixei uma carta para entregar ao Gerente com a denúncia e até agora nada. Estou receoso que os motovigias irão ficar impune e mais uma vez o errado será o certo, um mal que o brasileiros adoram…Espero que uma ação do Getran ponha fim a tudo isso…

  3. William diz:

    Observem que tijolos tambem impedem a passagem dos pedestres…A calçada é em declive…Tem um bicheiro fazendo jogo do bicho…rsrsrsrs….

  4. alcides diz:

    Vamos policiar essa turma!!!

  5. Sonali diz:

    Meu Deus, Uns monstrengos desse para “organizar” nosso trânsito. Salve-se quem puder.

  6. George Duarte diz:

    E esse meninos ainda querem trabalhar com ARMAS, se não estão preparados para ser exemplo no trânsito, imaginem!!!!

  7. josenildo diz:

    com relacao aos motovigias não é da competencia dos agentes de transito municipal, e sim da estadual.

  8. josenildo diz:

    a competencia de fiscalizar os motovigias não é dos agentes de transito municipais conforme CTB Art. 229 Resolução 66, e sim do estado

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